Disponibilização: segunda-feira, 24 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3617
3358
PATRICIA SEPULVEDA - Encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Cumpra-se. - ADV: JUVENAL EVARISTO
CORREIA JUNIOR (OAB 229554/SP), ELIAS FRANCISCO PONCIANO (OAB 352576/SP)
Processo 1503803-42.2022.8.26.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - H.T.S. - Fls. 43/45: Anote-se a Defensora dativa indicada para atuar no feito. No mais, feita pesquisa
relacionada à distribuição do Inquérito Policial relacionado a estes autos restou infrutífera. Aguarde-se em cartório a distribuição
do Inquérito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, renovando-se então a pesquisa no SAJSGC. Em caso negativo, cobre-se
informações a respeito da autoridade policial. Ajuizado o procedimento investigatório, apensem-se estes autos àquele, com
posterior remessa ao MP, tendo em vista o Provimento CSM Nº 2.519/2019, no qual ficou estipulado em seu art. 1º que a
tramitação dos inquéritos policiais se fará diretamente entre a Autoridade Policial e o Ministério Público. Servirá a presente
decisão como ofício, a ser remetido ao distrito policial para providências. - ADV: THAMIRES BARBOSA COSTA (OAB 463382/
SP)
Processo 1505672-75.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.F.S.
- Declaro encerrada a instrução. Os memoriais ministeriais já foram ofertados às fls. 180/185. Assim, fica a Defesa intimada
para apresentação de suas alegações finais por meio de memoriais. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV:
BRUNO SANTOS DA ROCHA (OAB 426560/SP)
Processo 1506477-90.2022.8.26.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - A.E.M.S.
- E.G.R.M.S. - Vistos. Folhas retro. Decido. Acolho parecer ministerial, cuja manifestação adoto como razão de decidir. A defesa
peticionou informando tratar-se de um evento na escola esportiva do filho comum, em que diversas pessoas estarão presentes,
requerendo a flexibilização, tão somente, do distanciamento com a vitima, em relação à qual, de toda sorte, compromete-se
a não fazer contato e manter certa distancia, a fim de evitar comprometimento das cautelares. Analisando os autos, o pleito
merece acolhimento. Assim, defiro a aproximação por menos de 300 metros, tão somente durante o horário da apresentação
esportiva do filho comum, mantendo em todos os demais termos o impedimento de contato por qualquer meio com a vitima.
Intime-se. - ADV: ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA (OAB 23183/SP), RENATA UCCI (OAB 101079/SP), GUSTAVO
DOS SANTOS GASPAROTO (OAB 354076/SP), SERGIO EDUARDO MENDONÇA DE ALVARENGA (OAB 125822/SP)
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0431/2022
Processo 0036424-45.2017.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - E.S.R. - Vistos. Remetam-se
os autos à Superior Instância. Intime-se. - ADV: TAINÁ CHAVES DA ROCHA (OAB 413867/SP)
Processo 1000261-34.2022.8.26.0015 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0000405-10.2019.8.15.0541 - Juizo de Direito
da Comarca de Pocinhos - PB) - S.T.S. - Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para agendamento de data para entrevista
prévia com as vítimas, cujas declarações serão tomadas nos termos do Comunicado Conjunto 1948/2018 e protocolo de
depoimento especial CIJ 00066030/11. Após, conclusos para designação de audiência para oitiva das vítimas. Cumpra-se com
presteza. - ADV: ARTHUR DA SILVA FERNANDES CANTALICE (OAB 24868/PB)
Processo 1024838-28.2016.8.26.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - L.F.S.
- Diante do trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao réu, se o caso. Comunique-se e
arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: MARCO AURÉLIO DE BARROS TURELLA (OAB 160550/SP)
Processo 1504126-47.2022.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - DANIEL ANDERSON
LIMA DOS SANTOS - Vistos. Fls retro: Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo,
cobre-se informações acerca do cumprimento do alvará de soltura expedido nos autos da medida protetiva onde foi decretada a
prisão cautelar. Após, conclusos para designação da audiência de instrução. Intime-se. - ADV: FERNANDO SILVA BRASILINO
(OAB 327309/SP)
Processo 1507066-20.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.O.L.
- Diante da ausência do defensor dativo na apresentação das razões recursais, oficie-se à Defensoria para que seja nomeado
novo defensor para suprir a ausência do atual, o qual fica desde já nomeado e intimado a juntar as razões do recurso interposto
e recebido, no prazo legal. Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao defensor que atuou no presente feito, em 70%
da tabela OAB, nos termos do item b, cláusula quinta do segundo parágrafo dos termos do convênio DPE/OAB. - ADV: MARCIO
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 323074/SP)
Processo 1508673-67.2021.8.26.0002 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Decorrente de
Violência Doméstica - N.R.B.B. - Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado por N. R. B. B. Em que pese o esforço
argumentativo do nobre defensor, entendo que razão assiste ao Ministério Público. Este feito versa sobre apuração de delitos
de lesão corporal e ameaça supostamente praticados em 30/10/2021. Em razão dos fatos descritos no boletim de ocorrência,
foram aqui deferidas medidas protetivas. O investigado, porém, foi preso em flagrante por suposto descumprimento de tais
medidas protetivas em 12/10/2022. Tais fatos (descumprimento de medida protetiva) não são objeto da investigação deste
expediente, mas sim nos utos nº 1523142-85.2022.8.26.0228. Neste feito, não foi determinada prisão do investigado. A prisão
em flagrante por crime diverso e autônomo daquele aqui discutido não acarreta competência deste Juízo para análise da prisão
cautelar ou do pedido de soltura oriundo daquele outro feito. Ao contrário, este Juízo não pode sequer se manifestar sobre o
pedido de liberdade provisória que deve ser dirigido aos autos do expediente decorrente da prisão em flagrante do aqui também
investigado. Portanto, em respeito ao Juízo Natural da causa, deverá o n. Defensor formular o pedido de liberdade provisória
junto aos autos nº 1523142-85.2022.8.26.0228, restando prejudicada sua apreciação nestes autos. No mais, oficie-se à nobre
Autoridade Policial para que informe se instaurou inquérito policial para apuração do delito de posse irregular de arma de fogo e,
em caso negativo, desde logo o instaure, nos moldes do pedido ministerial. Sem prejuízo, apensem-se com urgência aos autos
principais nº 1500792-05.2022.8.26.0002. Intime-se. - ADV: LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB 277006/SP)
Processo 1508700-71.2019.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.C.F. - Indefiro o
pedido de fls. 270/272, já que a substituição de patrono pelo requerido não é causa para retardamento da marcha processual
nem mesmo para retomada de atos processuais já preclusos, devendo os novos causídicos receberem a causa na fase em
que se encontra. Anote-se os dados dos novos patronos junto ao SAJ. Aguarde-se a audiência já designada. Intime-se. - ADV:
CAMILA CRISTINA DO VALE (OAB 269853/SP), DAYANE CRISTINA SANTOS TEIXEIRA (OAB 381521/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º