Disponibilização: terça-feira, 25 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3618
1724
Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES
SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 0001570-86.2019.8.26.0541 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - N.I.O. - Vistos. P. 139: Reitere-se o
determinado no despacho de p. 127, solicitando-se, com urgência e pelo portal, informações ao IMESC quanto à designação da
perícia, tendo em vista que o agendamento já foi requisitado desde a data de 15 de julho de 2021. Int. - ADV: ROBERTO XAVIER
MOTTA (OAB 340236/SP)
Processo 0001611-57.2016.8.26.0509 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - V.A.M. - Vistos. P. 250:
Conforme requerido pelo Ministério Público a p. 257, aguarde-se por 30 (trinta) dias e, após, solicite-se à CPMA Unidade Jales
informações sobre o cumprimento da prestação de serviços à comunidade. Servirá cópia deste despacho como ofício. Int. ADV: LAIANE VICENTE MASSON (OAB 461141/SP)
Processo 0001738-39.2022.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - JOAO VICTOR DOS
SANTOS NEVES - Vistos. P. 71/72 e 77: Não obstante o entendimento do Ministério Público (p. 81), considerando a situação
econômica pela qual passa o país, defiro parcialmente o pedido para pagamento da prestação pecuniária em 16 (dezesseis)
parcelas, a primeira com vencimento 10 (dez) dias após sua intimação desta decisão, e as demais com vencimento até o último
dia útil dos meses subsequentes. Consigne-se que deverá o sentenciado comprovar o pagamento das parcelas da prestação
pecuniária mensalmente em juízo, apresentando o respectivo comprovante de pagamento junto ao Cartório da 2ª Vara Criminal
de Jales/SP ou por petição nos autos, advertindo-o de que o descumprimento injustificado é causa de conversão em privativa
de liberdade, com a consequente expedição de mandado de prisão. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade. Servirá cópia desta decisão como mandado. Intime-se. - ADV: LETÍCIA VIOLA (OAB
376131/SP)
Processo 0003142-11.2018.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - FERNANDO WILLIAN NOGUEIRA - Vistos. P. 374:
Em atenção ao ofício nº 527/2022 CAEF Jales, encaminhe-se cópia deste despacho à referida central, informando que deverão
ser observadas as condições dispostas na formal advertência do sentenciado (p. 220), devendo comparecer mensalmente para
comprovar o exercício de atividades licitas. No mais, aguarde-se o regular cumprimento da pena, cujo término está previsto
para 29/08/2025 (p. 222/223), atentando-se a serventia para as diligências semestrais e abrindo-se vista dos autos ao Ministério
Público na hipótese de descumprimento de qualquer das condições. Servirá cópia deste despacho como ofício. Int. - ADV:
AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 0003317-63.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Edivaldo Minuci - Vistos. Sentenciado(a) em regime
aberto por força da decisão de p. 79/80, com T.C.P. previsto para 07/07/2023 (p. 92/93). Considerando a implantação pela
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração social e
Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que atenderá os indivíduos que
possuem domicílio na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 110: A Tendo em vista
que o sentenciado já está ciente de que deverá comparecer junto à CAEF Unidade Jales (p. 102), oficie-se à Central de
Atendimento ao Egresso e Família para acompanhamento da pena. B Determino que deverá o sentenciado EDIVALDO MINUCI
comparecer mensalmente junto à CAEF Unidade Jales, para informar e justificar suas atividades. Anote-se, comunique-se e
intime-se. C Promova a serventia a inserção das informações necessárias (dos dados pessoais do sentenciado, com respectivo
endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena) no sistema do Projeto V.I.D.A.
(Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a efetiva fiscalização. D Promova
a serventia a abertura de vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das condições informadas pela
CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. No mais, deverá a referida Central de Atendimento, observar
integralmente quanto ao disposto nas Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada
como Ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por e-mail ou diretamente na
unidade mediante recibo, juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de Recolhimento, e da Ficha
doa(a) Ré(u). Int. - ADV: BRUNO MIRANDA DE CARVALHO (OAB 326900/SP)
Processo 0003485-41.2017.8.26.0154 - Execução da Pena - Aberto - Rodrigo Carvalho dos Santos - Vistos. Sentenciado(a)
em regime aberto por força da decisão de p. 410/412, com T.C.P. previsto para 12/11/2027 (p. 426/428). Considerando a
implantação pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Reintegração
social e Cidadania, da CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA - UNIDADE JALES, que atenderá os indivíduos
que possuem domicílio na Comarca de Jales/SP, nos termos da manifestação do Ministério Público de p. 444: A Tendo em
vista que o sentenciado já está ciente de que deverá comparecer junto à CAEF Unidade Jales (p. 439), oficie-se à Central
de Atendimento ao Egresso e Família para acompanhamento da pena. B Determino que deverá o sentenciado RODRIGO
CARVALHO DOS SANTOS comparecer bimestralmente junto à CAEF Unidade Jales, para informar e justificar suas atividades.
Anote-se, comunique-se e intime-se. C Promova a serventia a inserção das informações necessárias (dos dados pessoais do
sentenciado, com respectivo endereço, das condições a ele impostas e da data prevista para término do cumprimento da pena)
no sistema do Projeto V.I.D.A. (Vigilância, Inteligência, Defesa e Ação), a fim de que a zelosa Polícia Militar possa realizar a
efetiva fiscalização. D Em 12 meses, providencie a serventia a juntada de certidão do cartório distribuidor atualizada, abrindose vista dos autos. E Promova a serventia a abertura de vista dos autos ao Ministério Público em caso de descumprimento das
condições informadas pela CAEF - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO EGRESSO E FAMÍLIA. Na hipótese de o sentenciado não
ser localizado para citação/intimação pelo Oficial de Justiça, fica determinada a expedição de ofício à Central de Polícia Judiciária
ou à respectiva autoridade policial competente (acompanhado das cópias pertinentes), solicitado concurso para tentativa de
localização do seu paradeiro, independentemente da abertura de nova vista dos autos ao Ministério Público, providenciando
a serventia o necessário. No mais, deverá a referida Central de Atendimento, observar integralmente quanto ao disposto nas
Portarias Conjunto 01/2018 e 03/2018. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como mandado para intimação do(a)
acusado(a)/sentenciado(a) e Ofício à Central de Atendimento ao Egresso e Família - Unidade Jales, encaminhando-se por
e-mail ou diretamente na unidade mediante recibo, juntamente com cópias do Termo de Audiência de Advertência, da Guia de
Recolhimento, e da Ficha doa(a) Ré(u). Int. - ADV: AMANDA RODRIGUES SOUZA (OAB 378960/SP)
Processo 0003797-34.2021.8.26.0297 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - REGINALDO
APARECIDO DOS SANTOS BRITO - P. 76: Por cautela, encaminhe-se cópia desta decisão-ofício, por mensagem eletrônica,
à Central de Polícia Judiciária desta cidade de Jales, solicitando o emprego de diligências com o objetivo de se obter o atual
endereço do(a) sentenciado(a) acima qualificado, haja vista que o(a) mesmo(a) não foi localizado(a) pelo(a) Sr(a). Oficial(a) de
Justiça, conforme certificado a p. 53 (cópia anexa). Com a resposta, tornem os autos conclusos para as deliberações pertinentes
Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como ofício. Int. - ADV: RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0004100-26.2020.8.26.0154 (processo principal 0003485-41.2017.8.26.0154) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Rodrigo Carvalho dos Santos - Vistos. Considerando que o presente agravo já se encontrava extinto e arquivado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º