Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3622
4814
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1002523-98.2022.8.26.0453
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciana Cristina Barbi Amancio - Me
ADVOGADO : 300544/SP - Rogerio Macedo Garzim
REQDO
: Roberto Pereira de Souza
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002524-83.2022.8.26.0453
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Luciana Cristina Barbi Amancio - Me
ADVOGADO : 300544/SP - Rogerio Macedo Garzim
REQDA
: Cicera Aparecida Bonfim Correia da Silva
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :
1002525-68.2022.8.26.0453
CLASSE
:
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
REQTE
: Elisangela Maria da Silva
ADVOGADO : 465961/SP - Igor Milani Miazzo
REQDA
: Darcy Barbosa
VARA:
1ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJUÍ EM 28/10/2022
PROCESSO :
1002526-53.2022.8.26.0453
CLASSE
:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: M.V.C.S.
ADVOGADO : 442319/SP - Danieli Moreira de Brito
REQDO
: M.A.S.
VARA:
1ª VARA
PROCESSO :
1002527-38.2022.8.26.0453
CLASSE
:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
REQTE
: D.
ADVOGADO : 129679/SP - Marcelo Cortona Ranieri
REQDO
: S.C.P.
VARA:
2ª VARA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJUÍ EM 30/10/2022
PROCESSO :
1002528-23.2022.8.26.0453
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Anderson Luiz Gracine Ribeiro
ADVOGADO : 263452/SP - Luciano Travain Mendes
REQDA
: Fazenda Pública do Estado de São Paulo
VARA:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2022
Processo 0000010-88.1996.8.26.0453 (453.01.1996.000010) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Patricia
Rasqueri - - Renata de Brito Rasqueri Pinto - - Jose Luiz de Brito Rasqueri - - Daianny de Brito Rasqueri - - Mayara Tombi
Scaramuzza Rasqueri - - Maybe Rodrigues Rasqueri - Edsel de Souza Lopes - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial,
em que, nos termos da decisão de fls. 863 dos autos físicos, que acrescento aqui para melhor andamento processual: “constatase que à fls. 166 foi deferida a expedição de carta de adjudicação sobre 1/4 do imóvel matrícula nº 3.218, em favor do então
exequente Edgard Lopes Raqueri e, concomitantemente, foi determinado o registro da penhora efetuada no rosto destes autos,
referente ao processo nº 371/97, execução, que Carlos Alberto Valéo move em relação a Edgard Lopes Rasqueri, da Comarca
de Borborema/SP (fls. 110). Acontece que a carta de adjudicação expedida às fls. 198/199, e retirada de cartório pelo procurador
do exequente, não foi registrada na matrícula do imóvel; porém, houve o registro da penhora referente ao processo nº 371/97,
conforme R.005 da matrícula (fls. 861/862), o que causou a descontinuidade de registros, uma vez que a adjudicação deveria
ter sido registrada antes da penhora do registro R.005.” Posteriormente, o juízo de Borborema informou que o registro de
penhora referente ao processo nº 391/97 foi levantado (fls. 888/896 dos autos físicos). Os exequentes postulam pela expedição
de novo auto de adjudicação, tendo em vista a necessidade ante as habilitações dos herdeiros do exequente originário. O
executado defende que ocorreu a prescrição intercorrente e que a Fazenda Pública deve ser intimada para se manifestar, ante a
averbação de penhora do Processo nº 19/2002 (matrícula às fls. 18/20). Pois bem. 1- O executado não comprovou a ocorrência
da prescrição intercorrente, tendo em vista que, apesar do lapso temporal transcorrido, a parte interessada não se desincumbiu
de especificar os prazos transcorridos. 2- A fim de se esgotar a remota chance de ocorrerem nulidades, intime-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de expedição de novo auto
de adjdicação, ante a averbação de penhora em seu favor de 50% de 1/6 do imóvel matriculado sob o nº 3.218 do O.R.I.A de
Pirajuí. Intime-se. - ADV: TAIS CRISTIANE SIMÕES (OAB 183964/SP), CARLOS ROBERTO RAYMUNDO (OAB 28866/SP),
JOSE CARLOS BARBOZA (OAB 136462/SP), ANNELLO RAYMUNDO (OAB 12487/SP), ROBERTO CARLOS FRANÇOSO (OAB
103403/SP), GUSTAVO RAYMUNDO (OAB 142570/SP), HERALDO BROMATI (OAB 87964/SP)
Processo 0000024-29.1983.8.26.0453 (453.01.1983.000024) - Inventário - Inventário e Partilha - Helio Gomes Filho - Vistos.
Fl. 207: tendo em vista que o direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de
seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores nos termos do §1º do artigo 189 do CPC, indefiro o pedido. Pretendendo
o desarquivamento do processo nº 0000040-70.1989.8.26.0453 (nº de ordem 578/1989), Investigação de Paternidade, o qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º