Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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mesmo prazo, providencie o recolhimento da complementação das custas processuais (guia DARE-SP, código 230-6, no valor
de R$ 159,85 ou de 1% do valor da causa o que for maior), se houver e das despesas com a citação/notificação (Guia de
depósito Oficiais de Justiça no valor de 3 UFESPs Provimento 28/14). Um recolhimento por impetrado, atentando-se para o
quanto determinado no Provimento CG nº 33/2013, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem o cumprimento do quanto
determinado, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321,
parágrafo único cc art. 485, I, Código de Processo Civil. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1050382-82.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - José Ventura Perroni - Vista à parte
embargada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-se sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do
Código de Processo Civil. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO
SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 1051226-71.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila Cristina Muniz
da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por CAMILA CRISTINA MUNIZ DA SILVA contra FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE GUARIBA para CONDENAR
a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 3858,00 (três mil oitocentos e cinquenta e oito reais), aplicando-se o
IPCA-E a partir da data do desembolso e juros de mora pela Lei nº 11.960/09 a partir da citação, em atenção ao decidido no
Tema 810, do STF e Tema 905, do STJ, a título de ressarcimento por danos materiais. Reciprocamente sucumbentes, condeno
as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de cinquenta por cento para cada polo, observada a
qualidade da parte requerida, fixando-se os honorários de sucumbência aos patronos das partes adversas em quinze por cento
sobre o valor atualizado da causa, e com incidência de juros de mora de um por cento ao mês a partir do trânsito em julgado da
presente, com as ressalvas da lei, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 301) e observados os Temas 810, do STF
e 905, do STJ. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: KATIA DE MACEDO PINTO CAMMILLERI (OAB 113834/SP),
LEANDRO SUAREZ RODRIGUEZ (OAB 199422/SP)
Processo 1052439-15.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Licenciamento de Veículo - Camila Reis Adorni
de Oliveira - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por CAMILA REIS ADORNI DE OLIVEIRA contra
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO- DETRAN para DECLARAR a nulidade do ato de
transferência do veículo CAR/CAMINHÃO COM CARROCERIA FECHADA, DIESEL, MARCA MERCEDES BENS, MODELO 709,
CHASSI 9BM688102PB000402, RENAVAM 616619740 e PLACA BVR-5146, bem como para CONDENAR a parte requerida
a promover o desbloqueio do referido veículo para levantar a restrição de uso, utilização e disposição do bem em razão de
existência de vestígios de adulteração do respectivo certificado de registro veicular e, de conseguinte, extingo o feito, com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da Lei,
considerada a qualidade da parte requerida. Sucumbente, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios
ao procurador da parte autora, que fixo em vinte por cento do valor atualizado da causa, e com incidência de juros legais de
mora contados do trânsito em julgado da presente, aplicando-se o IPCA-E e juros de mora pela Lei nº 11.960/09 em atenção ao
decidido no Tema 810, do STF e Tema 905, do STJ. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: CELSO OTAVIO BRAGA
LOBOSCHI (OAB 102261/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2022
Processo 1020496-14.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial e Construtora
Balbo Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - - Município de Ribeirão Preto - Primeiramente, dê-se vista ADV: FABIO JOSE SAVIOLI BRAGAGNOLO (OAB 147799/SP), MARCELO SILVA BONANI (OAB 270457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0889/2022
Processo 0000172-10.2022.8.26.0506 (processo principal 1002478-37.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Dinagro Agropecuaria Ltda - Vistos. Diante da ausência de impugnação do devedor (fls.
48) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 40), de R$771,80 para Dinagro Agropecuária Ltda, a título de
reembolso das custas e despesas processuais, atualizados até 30/11/2021, defiro a requisição do seu pagamento. Em razão do
Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV,
intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital,
através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor. O peticionamento
eletrônico da requisição de pequeno valor deverá ser instruído com os seguintes documentos: contrato social, procuração,
sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado (processo de conhecimento); planilha de cálculo de fls. 40, certidão de fls.
48 e esta decisão (destes autos), ficando dispensada referida documentação exclusivamente nos casos de autos integralmente
eletrônicos (desde o processo de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), sendo,
nessa hipótese, obrigatória a indicação das folhas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018, publicado no DJE de
22/06/2018 (fls. 1). O valor requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma database. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: JAMOL ANDERSON FERREIRA DE MELLO (OAB 226577/SP)
Processo 0000864-09.2022.8.26.0506 (processo principal 1027034-40.2018.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Alimentação - Denilza Sebastiana de Souza Chaves - - Edilaine Qualho de Andrade - - Lidiane
Aparecida Caetano Saturnino - - Lohaine Carla Coelho - - Lucia Mara Scarparo - - Marcela Pane Gonçalves - - Maria Beatriz
Marcolino - - Maria Goretti Menta - Vistos. Diante da nova decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 222274842.2022.8.26.0000, que, revendo decisão anterior, determinou o sobrestamento do andamento apenas dos cumprimentos de
sentença individuais promovidos por servidores não filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, concedo
à parte requerente 15 (quinze) dias de prazo para que traga aos autos documentos que comprovem sua filiação. Tomada a
providência acima determinada, prossiga-se com a execução. Intimem-se. - ADV: DAILSON SOARES DE REZENDE (OAB
314481/SP)
Processo 0000951-62.2022.8.26.0506 (processo principal 0021276-44.2011.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Odalina Aparecida de Carvalho Luciano - Vistos. 1. Diante da ausência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º