Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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Indenização por Dano Moral - Aparecido Soares de Alcantara Neto - Banco Votorantim S/A - VISTOS. Fls. 45/46: ciente. Intimese a parte executada nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito de R$ 2.600,00 (dois
mil e seiscentos reais), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito, com posterior
penhora de bens. Int. Cumpra-se. - ADV: CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 377179/SP), BRUNO SOUZA
MARQUES DA CRUZ (OAB 377172/SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO, LIMA & LOBO ADVOCACIA E CONSULTORIA
(OAB 2049/PR)
Processo 0000945-34.2022.8.26.0028 (processo principal 1002605-80.2021.8.26.0028) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Paschoal Castrequini Neto - VISTOS. Fls. 13/14: ciente. Intime-se a parte executada nos termos do artigo 523 do
Código de Processo Civil, para pagamento do débito de R$ 10.226,55 (dez mil duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco
centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito, com posterior penhora de
bens. Int. Cumpra-se. - ADV: AMANDA CASTREQUINI SIMÃO (OAB 388278/SP)
Processo 0001053-97.2021.8.26.0028 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - Diego Camargo
de Oliveira - Vistos. Chamei os autos à conclusão. Considerando-se que na sentença prolatada em fl. 90, constou, de forma
equivocada, a data de 14 de setembro de 2022, com base no art. 494, I do CPC, procedo a devida retificação para constar que
a sentença de fl. 90 foi proferida em audiência, no dia 25 de outubro de 2022, conforme constou do termo juntado em fl. 87. Int.
Cumpra-se. - ADV: GILBERTO GOMES MANTOVANI (OAB 169355/SP)
Processo 0001078-76.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - DECOLAR.COM LTDA
- - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s) INTIMADO(A)(S) de que, nesta data, foi realizada a habilitação
requerida nestes autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0001131-57.2022.8.26.0028 (processo principal 1001655-71.2021.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Pagamento - Christiane Quadros dos Santos - Cleonice Alves do Nascimento e outro - VISTOS. Intime-se a parte executada nos
termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito de R$ 5.126,28 (cinco mil cento e vinte e seis reais
e vinte e oito centavos), no prazo máximo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito, com posterior
penhora de bens. Quanto ao valor depositado nos autos pelo executado (fl. 881), expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor da parte autora/exequente. Int. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIANE QUADROS DOS SANTOS (OAB 183783/
SP), CLEUDEMIR APARECIDO DO ROSÁRIO (OAB 404029/SP)
Processo 0003622-76.2018.8.26.0028 (processo principal 1001444-74.2017.8.26.0028) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Casa da Fazenda Agropecuária Ltda Me - VISTOS. Homologo por sentença,
para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito, o acordo entabulado entre as partes e juntado em fls. 148/149, e, tendo
em vista a quitação integral do débito, conforme manifestação da parte exequente em fl. 150, julgo por sentença EXTINTA a
presente ação que Casa da Fazenda Agropecuária Ltda Me move em face de L.A. Nogueira Pacetti - Me, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio dos veículos de fl. 93, utilizando-se o sistema
RENAJUD. Em seguida, transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas
devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: CARLOS FREDERICO DE MACEDO (OAB 144607/SP)
Processo 1000059-86.2020.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - W V B Dias Me VISTOS. O presente processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, no aguardo de providências pela parte autora. Foi a
mesma intimada a promover o andamento do presente feito, entretanto, até a presente data, quedou-se inerte. Assim sendo,
julgo por sentença EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP)
Processo 1000361-47.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Mauricio Monteiro
de Campos - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - - Alitalia Linee Aeree Italiane - VISTOS. Fls. 315/317: ciente.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora/exequente. Em seguida, nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: CLAUDIO MARQUES OSÓRIO (OAB
352372/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1000493-07.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Jessica Fernanda Amorim de Freitas - Net Facil Ltda Sistemas Eletrônicos Me - VISTOS. Sobre a contestação
e documentos juntados aos autos, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. - ADV: LUANA
APARECIDA BATISTA PEREIRA (OAB 410092/SP), CAROLAINE PIMENTEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 377179/SP)
Processo 1000696-66.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Êxodo Comércio de
Álbuns e Molduras Ltda - VISTOS. O presente processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, no aguardo de providências
pela parte autora. Foi a mesma intimada a promover o andamento do presente feito, entretanto, até a presente data, quedou-se
inerte. Assim sendo, julgo por sentença EXTINTA a presente ação, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada a presente em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos
com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se, cumpra-se. - ADV: EDSON RAIMUNDO ROSA JUNIOR (OAB 115063/MG)
Processo 1000859-46.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Thais Miranda de Carvalho
Moreira - Clínica Odontológica - VISTOS. Homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito, o acordo
entabulado entre as partes em audiência, conforme termo juntado em fls. 48/51. Tendo o acordo força de sentença entre as
partes, julgo, com resolução de mérito, EXTINTA a presente ação que Thais Miranda de Carvalho Moreira - Clínica Odontológica
move em face de Valdner Ribeiro de Carvalho, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se,
intime-se, cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA GUEDES DOS SANTOS (OAB 298369/SP)
Processo 1001157-38.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Mary Rita Monteiro
de Abreu Bolina Fernandes - VISTOS. Homologo por sentença, para que surtam os seus jurídicos efeitos de direito, o acordo
entabulado entre as partes em audiência, conforme termo juntado em fls. 41/44. Tendo o acordo força de sentença entre as
partes, julgo, com resolução de mérito, EXTINTA a presente ação que Mary Rita Monteiro de Abreu Bolina Fernandes move em
face de Jaqueline Michele Diniz, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Transitada
a presente em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Publique-se, intime-se,
cumpra-se. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
Processo 1001292-50.2022.8.26.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sanny Carvalho
Silva - - Ademilson Gomes da Silva - - Daniele Priscila de Souza Silva - Movida Locadora de Veículos S/A - VISTOS. Sobre a
contestação e documentos juntados aos autos, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Int. Cumpra-se. - ADV:
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP), ALLAN MATHEUS APARECIDO RODRIGUES SILVA (OAB
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