Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3629
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partes possui endereço de competência deste Foro Regional. A autora declarou residir na Rua Apucarana, 500, sendo este
de competência do Foro Regional do Tatuapé. A sede do réu, situada na Avenida Nove de Julho, nº 3148 é de competência
do Foro Central. Tendo em vista que o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro
Regional XI - Pinheiros, mas do Foro Central, este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se
de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se
posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque
as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência
de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino
a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central com urgência, tendo em vista o pedido de tutela de
urgência. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com
as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANDREA SERVILHA BELLINI (OAB 232490/SP)
Processo 1014254-93.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - Edson Macedo, na pessoa de Eduardo Macedo - Vistos. Na forma do art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se a
requerente sobre os documentos juntados pelo requerido. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA
JÚNIOR (OAB 157835/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP), MARLICLEIDE BARBOSA DE
ANDRADE (OAB 315629/SP)
Processo 1014298-78.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Banco Santander (Brasil) S/A
- Sumup Soluções de Pagamentos Brasil Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da
contestação ofertada. - ADV: DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1014797-62.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Quartier
Residence - NOTA DE CARTÓRIO: De acordo com a regra geral prevista no art. 247, CPC e do Comunicado CG nº 1817/2016, a
citação dar-se-á de forma postal. Desta feita, recolha o autor as custas postais de R$ 29,70, para cada carta com AR digital a ser
expedida (CSM nº 2.663/2022, disponibilizado no DJE, em 20/07/2022), no prazo legal. - ADV: NATHÁLIA ROSA DE OLIVEIRA
BRUNELLI DONOSO (OAB 315096/SP)
Processo 1014939-66.2022.8.26.0011 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009041-68.2008.8.24.0033 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Itajaí) - Nucleo Comercial de Pneus Ltda - Vistos. Redistribua-se ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis.
Int. - ADV: JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)
Processo 1014946-58.2022.8.26.0011 (apensado ao processo 0001976-77.2021.8.26.0011) - Procedimento Comum Cível
- Desconsideração da Personalidade Jurídica - Massimo Colombini Netto - Vistos. 1. Retifique-se no SAJ/Distribuidor a classe
processual, a qual deve corresponder a incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Em até 10 (dez) dias, traga
o autor a versão atualizada da ficha cadastral da empresa cuja personalidade pretende desconsiderar. Int. - ADV: FRANÇÓIS
YOUSSEF DAOU (OAB 39492PR)
Processo 1015003-76.2022.8.26.0011 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Fiscalização - Wagner Kazuyuki
Suzuki - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, para nomear o autor Wagner Kazuyuki Suzuki como administrador provisório da Associação Nikkey
de Golfe do Brasil, autorizando a prática de todos os atos necessários à administração da entidade, em especial a Convocação
de Assembleia Geral para eleição de Diretoria, discussão e aprovação de alterações Estatutárias, adoção de providências de
registro e averbação junto ao Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, visando a regularização
da Entidade, encargo que perdurará até que nova Diretoria seja eleita e empossada. Autorizo, ainda, em caráter excepcional,
considerando a proximidade de campeonato organizado pela associação, o acesso as contas bancárias, com possibilidade
de movimentações, pagamentos e transações, mediante a devida prestação de contas a associação, sob as penas da lei. A
presente decisão servirá como ofício para às instituições financeiras cabíveis, a fim de autorizar a movimentação bancária em
questão. Não há condenação ao pagamento de verba honorária. Oportunamente, expeça-se o necessário. P.R.I. - ADV: ANDRÉ
MOTOHARU YOSHINO (OAB 299549/SP), NESTOR TOMOYUKI SUZUKI (OAB 69345/SP)
Processo 1055763-38.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Netuno 22
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - NOTA DE CARTÓRIO:
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo legal, acerca da contestação ofertada. - ADV: CARLA CRISTINA MANCINI (OAB 130881/
SP), LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE (OAB 338905/SP)
Processo 1082086-36.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Ronaldo Ritti Dias - - Rosangela Ritti Dias - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo extinto do feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para determinar as seguintes retificações: A) Retificação da certidão de casamento de MEDARDO RICCI e REGINA
AMADEI, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Antonio do Aventureiro - MG, no livro 2 B, folha 160,
termo 587, matricula de nº 0502940155 1908 2 0002 160 0000587 80, da para que dela conste a seguinte alteração:A1) Local
de nascimento do nubente:DE: PROVÍNCIA DE RAVENNA - ITÁLIAPARA: COMUNE DI CONSELICE, PROVINCIA DI RAVENNA,
ITALIA A2) Data de Nascimento do nubente: DE: NADA CONSTA PARA: 23/08/1883. B) retificação da certidão de óbito de
MEDARDO RICCI, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas 1º Subdistrito de Juiz de Fora, Estado de
Minas Gerais, matricula de nº 0562180155 1965 4 00047 263 0052227 01, no livro 47C, folha 263, termo 52227, para que dela
constem as seguintes alterações:B1) Local de nascimento do falecido:DE: ITÁLIAPARA: COMUNE DI CONSELICE, PROVINCIA
DI RAVENNA, ITALIA B2) Data de Nascimento do falecido: DE: NADA CONSTA PARA: 23/08/1883. C) retificação da certidão
de nascimento de LUIZA, junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santo Antonio do Aventureiro - MG,
matricula de nº 0502940155 1921 1 00012 025 000096 43, no livro 12 A, folha 25, termo 96, para que dela constem as seguintes
alterações: C1) Nome da recém nascida: DE: LUIZA PARA: LUIZA RICCI C2) Nome do genitor da recém nascida: DE: MEDARDO
RICH PARA: MEDARDO RICCI C3) Nome do avô paterno da recém nascida: DE: JOÃO BAPTISTA RICH PARA: BATTISTA
RICCI C4) Nome da avó paterna da registrada: DE: LUIZA CASSANI PARA: LUIGIA CASSANI C5) Local de nascimento do
genitor da recém nascida:DE: NÃO CONSTAPARA: COMUNE DI CONSELICE, PROVINCIA DI RAVENNA, ITALIA C6) Data de
nascimento do genitor da recém nascida: DE: NÃO CONSTA PARA: 23/08/1883D) retificação de casamento de LUIZA RITTI
DIAS e WALTER CORDEIRO DIAS, junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas 1º Subdistrito de Juiz de
Fora, Estado de Minas Gerais, matricula de nº 0562180155 1950 2 00030 213 0009033 12, no livro 30B, folha 213, termo 9033,
para que dela conste a seguinte alteração: D1) Nome da nubente: DE: LUIZA RITTI PARA: LUIZA RICCI D2) Nome da nubente
após as núpcias: DE: LUIZA RITTI DIAS PARA: LUIZA RICCI DIAS D3) Local de nascimento da nubente: DE: AVENTUREIROS
PARA: SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO/MG D4) Nome do genitor da nubente: DE: MEDARDO RITTI PARA: MEDARDO
RICCI D5) Data de nascimento do genitor da nubente: DE: NÃO CONSTA PARA: 23/08/1883 D6) Local de nascimento do genitor
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