Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
360
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JONATHAN DA SILVA FERREIRA ASSIS, PROCESSO
Nº 1500354-94.2018.8.26.0106, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Caieiras, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIEL NAKAO MAIBASHI, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JONATHAN
DA SILVA FERREIRA ASSIS, Brasileiro, Casado, Gráfico, RG 42087140, CPF 402.608.058-74, pai ADILSON FERREIRA ASSIS,
mãe GLORIA MENEZES DA SILVA, Nascido/Nascida em 24/11/1990, de cor Pardo, natural de São Paulo, - SP, com endereço
à Rua Amadeu Correa de Aguirre, 71, Vera Tereza, CEP 07718-115, Caieiras - SP, Fone 94182-3650. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para
CONDENAR o réu JONATHAN DA SILVA FERREIRA ASSIS, como incurso no art. 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 3
meses de detenção, em regime inicial aberto. Faculto ao réu recorrer em liberdade, ante a ausência dos requisitos para a
aplicação da prisão preventiva, tendo em vista, ainda, o regime inicial das penas corporais. Sucumbente, condeno o acusado ao
pagamento das custas judiciais no valor equivalente a 100 UFESP’s, de acordo com o artigo 4º, alínea ‘a’, § 9º, da Lei Estadual
nº 11.608/03, observada a inexigibilidade decorrente da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários do
advogado nomeado no máximo previsto na tabela. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Caieiras, aos 29 de
novembro de 2022.
CAMPINAS
Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
REL 176. EDITAL DE CITAÇÃO. JEVAM. CAMPINAS.SP.
EDITAL PARA CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Produção Antecipada de Provas Criminal
- Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica Contra a Mulher), QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO MOVE CONTRA P. A. A. e C. M. DE A., PROCESSO Nº 1046580-54.2022.8.26.0114.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE
ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(à)(s) Requerido: P. A. A., nascido aos 06/08/1983, filiação I. H. A. e Requerido: C. M. DE A., nascida aos
04/09/1994, filiação D. S. A e A. A. A. C. S., que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO,
por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, constituir(em) advogado(s)
para acompanhamento da produção antecipada de prova postulada, devendo ser cientificado(s) de que, decorrido esse prazo
sem manifestação, será nomeado por este Juízo, uma vez que a Defensoria Pública não atua nos feitos relacionados à Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na Comarca de Campinas, advogado(s) dativo(s) para a causa (não havendo manifestação,
providencie-se, independentemente de despacho, a solicitação da indicação de defensor(es) para acompanhar(em) a produção
antecipada de provas, através do ?site? da Defensoria Pública do Estado).Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 23 de novembro de 2022.
EDITAL PARA CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARIVALDO GOMES DA SILVA, Casado, Mecânico, RG 62967594, pai M.
G. DA S., mãe M. S. DA S., Nascido/Nascida 10/04/1978, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502758-19.2019.8.26.0548, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 21 de novembro de 2022.
EDITAL PARA CITAÇÃO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, do Foro de Campinas, Estado de
São Paulo, Dr(a). PAULO HENRIQUE ADUAN CORREA, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NÉVERSON APARECIDO CARDELLI, RG 35460453-3, pai O. C., mãe L.
A., Nascido/Nascida 04/07/1981, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506044-41.2022.8.26.0114, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 18 de
novembro de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º