Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3651
3510
Processo 0004895-60.2019.8.26.0156 - Inquérito Policial - Falsificação do selo ou sinal público - J.C.P. - JECRIM-DIGITALARQUIVAMENTO-ARTIGO-18 - ADV: WALDOMIRO MAY JUNIOR (OAB 328832/SP)
Processo 1000299-11.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - João
Bosco Medeiros - Manifeste-se a fazenda-executada/parte requerida, em 10 dias, acerca da petição/ou/petição e documento(s)/
ou/petição e cálculos juntado(s) aos autos. - ADV: JOSE MARIA SERAPIAO JUNIOR (OAB 277659/SP)
Processo 1004446-80.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Rozeli de Fátima Duque Goulart - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a
pertinência para o desate da demanda. - ADV: FELIPE SAVIO NOVAES (OAB 410712/SP)
Processo 1004881-54.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Crabi - Epp
- Lefon Construtora e Pavimentação Ltda. - Fica o(a) requerido intimado(a), para que no prazo de 10 dias, regularizar sua
representação processual (JUNTADA DE PROCURAÇÃO). - ADV: FÁBIO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 189142/SP), MARIA
ELISA FERREIRA LOPES (OAB 110224/MG), LUCIANO FERREIRA LOPES (OAB 135920/MG), MOZER FERNANDES ROSA
(OAB 179928/MG)
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2022
Processo 1003892-48.2022.8.26.0156 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CRUZEIRO - SAAE - Julgo por sentença para que produza os regulares efeitos de direito, em razão da manifestação
da Fazenda Pública, extinta a presente Execução Fiscal, com fundamento no Artigo 485, Inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino, desde logo, o levantamento de eventuais constrições levadas a efeito nestes autos, tais como penhora(s), liberando-se
o(s) depositário(s); anotação(ões) de restrição sobre bem(ns) RENAJUD; desbloqueio(s) de numerário(s) - BACENJUD e; ainda,
se o caso (inclusão por determinação deste Juízo), exclusão do nome do devedor do cadastro de negativação SERASAJUD.
Certificado o transito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Cruzeiro,
- ADV: RENATA DE OLIVEIRA ALMEIDA CONTRI (OAB 213975/SP)
Processo 1500045-54.2017.8.26.0156 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Nelson Biondi - Vistos. Tratando-se de
parte com Procurador regularmente constituído, fica o executado intimado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico,
na pessoa de seu Advogado, da penhora que recaiu sobre o numerário bloqueado através do Sistema SisbaJud, para querendo,
apresentar defesa (artigo 12, “caput” da Lei 6.830/80), dispensada a lavratura do termo ou auto de penhora. Execução Fiscal Penhora Ativos financeiros Termo de penhora - Dispensa: O documento gerado pelo sistema BacenJud dispensa a lavratura de
auto ou termo de penhora, mas não supre a ausência de intimação para a apresentação de embargos à execução fiscal. (Agravo
de Instrumento nº 2234284-60.2016.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Rel. Desembargadora TERESA RAMOS MARQUES, j. 30 de janeiro de 2017) Para o caso de embargos, no prazo de trinta (30)
dias, contados a partir da intimação da constrição (artigo 16, III, da Lei 6.830/80), observando que a garantia integral do Juízo,
em sede de Execução Fiscal é condição de admissibilidade da referida defesa (artigo 16, § 1º da Lei 6.830/80). Intime(m)-se. ADV: RICARDO GUIMARÃES UHL (OAB 232280/SP)
Processo 1500459-47.2020.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Sarah Carolina de Oliveira Baltazar - A oposição
dos embargos à execução deve observar o disposto nos artigos 915 e 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo. Regularize o executado a distribuição dos embargos no prazo de cinco (05) dias, observado
que este Juízo realizará a análise dos requisitos da indicada ação incidental após efetiva formalização. Intimem-se. - ADV:
AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP)
Processo 1500748-48.2018.8.26.0156 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ags Aerohoses
S/A - Vistos. Tratando-se de parte com Procurador regularmente constituído, fica o executado intimado, através de publicação
no Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu Advogado, da penhora que recaiu sobre o numerário bloqueado através do
Sistema SisbaJud, para querendo, apresentar defesa (artigo 12, “caput” da Lei 6.830/80), dispensada a lavratura do termo ou
auto de penhora. Execução Fiscal - Penhora Ativos financeiros Termo de penhora - Dispensa: O documento gerado pelo sistema
BacenJud dispensa a lavratura de auto ou termo de penhora, mas não supre a ausência de intimação para a apresentação de
embargos à execução fiscal. (Agravo de Instrumento nº 2234284-60.2016.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Desembargadora TERESA RAMOS MARQUES, j. 30 de janeiro de 2017) Para o caso de
embargos, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir da intimação da constrição (artigo 16, III, da Lei 6.830/80), observando
que a garantia integral do Juízo, em sede de Execução Fiscal é condição de admissibilidade da referida defesa (artigo 16, § 1º
da Lei 6.830/80). Intime(m)-se. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 1502352-78.2017.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Janeth Pires dos Santos - Diga o exequente sobre
o teor de fls. 79, no prazo de dez (10) dias. - ADV: ALEXSANDER SAMIR SIMÃO (OAB 181766/SP)
Processo 1502466-17.2017.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Marcia Adriana Silva Pereira - Aguarde-se o
julgamento definitivo dos embargos por sessenta dias. - ADV: MARCIA ADRIANA SILVA PEREIRA (OAB 235452/SP)
Processo 1502568-39.2017.8.26.0156 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cristovao Ribeiro - Vistos. Mantenho a Decisão em
seus termos. Aguarde-se o julgamento do Agravo interposto por 06 meses, cabendo as partes, se assim desejarem, informarem
o desfecho do recurso, tão logo isso venha a ocorrer. Intime-se. - ADV: MARIA LUIZA LOMBARDI RIBEIRO (OAB 431925/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2022
Processo 0003924-85.2013.8.26.0156 (015.62.0130.003924) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Usifast Logística Industrial S A - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias; 2- Eventual requerimento
para prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição. 3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias,
em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FREDERICO DE MELLO E FARO DA CUNHA (OAB 129282/SP)
Processo 0007462-45.2011.8.26.0156 (apensado ao processo 0003273-24.2011.8.26.0156) (156.01.2011.007462) Embargos à Execução Fiscal - Anulação de Débito Fiscal - Cruzeiro Papéis Industriais Ltda - Vistos. Pgs: ciência às partes.
Defiro a expedição de novo MLE em favor da inventariante. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ RODOLFO CABRAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º