Disponibilização: quarta-feira, 18 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3660
2370
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0030/2023
Processo 0000033-50.1992.8.26.0396 (396.01.1992.000033) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Josue
Caetano Sanches Garcia e outros - Folha 381: os autos estão desarquivados e permanecerão em Cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, após o que, não havendo manifestação da parte interessada acerca de seu andamento, retornarão ao arquivo
geral (art. 181, parágrafo único das NSCGJ). Deverá o subscritor da petição (Dr. Matheus Custódio Quessada) regularizar a
representação processual em 10 (dez) dias. Após, concedo-lhe vista dos autos fora do cartório pelo mesmo prazo. Folha 386:
providencie a serventia o cadastro nas advogadas indicadas, para recebimento de publicações. Por fim, nada sendo requerido,
tornem os autos ao aquivo. - ADV: JOAO LUIS HUBACH (OAB 122260/SP), PAULO ESTEVAO DE CARVALHO (OAB 103998/
SP)
Processo 0000047-81.2022.8.26.0396 (processo principal 1002016-56.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - M.l. Gomes Advogados Associados - Ciência à exequente quanto ao bloqueio positivo. Recolha
as despesas necessárias para intimação pessoal do executado, em 05 (cinco) dias. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 0000120-53.2022.8.26.0396 (processo principal 1000048-88.2018.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Marcelo Braga Januario - DECISÃO - ALVARA - ADV:
EDSON RENEE DE PAULA (OAB 222142/SP), MATEUS DE FREITAS LOPES (OAB 209327/SP)
Processo 0000272-04.2022.8.26.0396 (processo principal 0000133-33.2014.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - ANA LOPES FERREIRA - decisão - alvará - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB
122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP)
Processo 0000335-63.2021.8.26.0396 (processo principal 1001352-54.2020.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Big Mart Centro de Compras Ltda - Alex Fernando de Souza - Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo
de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme requerido pela exequente (folha 50).
Decorrido este prazo sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP), LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES
LAMERA (OAB 389958/SP)
Processo 0000502-46.2022.8.26.0396 (processo principal 0002548-52.2015.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - NEUZA RODRIGUES CAMINAGA - decisão - alvará - ADV: LUIS ENRIQUE MARCHIONI
(OAB 130696/SP), MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP)
Processo 0000595-77.2020.8.26.0396 (processo principal 1001994-66.2016.8.26.0396) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - PEDRO FERRASSI - decisão - alvará - ADV: LUPÉRCIO PEREZ
JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0000854-04.2022.8.26.0396 (processo principal 1000147-53.2021.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Cumpra-se a serventia o determinado no item “3” da decisão de fls. 21-22.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000886-43.2021.8.26.0396 (processo principal 0001539-94.2011.8.26.0396) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida Gibin - Manoel Messias do Prado - - LUIS ANTONIO RANGEL - Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Considerando o trânsito em julgado informado no processo físico, providencie a serventia
a correção do cadastro processual para constar cumprimento definitivo de sentença. No mais, tendo em vista o pagamento
efetuado pela seguradora executada às fls. 67-68 e a manifestação dos credores de fls. 69-70 e 80, JULGO EXTINTO o
cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Configurada a hipótese do
artigo 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes
na interposição de recursos. Assim, certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do numerário depositado às fls.
67-68 da seguinte forma: (i) o valor fixo de R$ 215.630,05, com as devidas correções, em favor da credora Maria Aparecida
Gibin; (ii) o valor fixo de R$ 32.344,51, com as devidas correções, em favor dos advogados dos executados Manoel e Luis. Para
a expedição do MLE conforme dados indicados no formulário de fl. 79, deverá o Il. Procurador dos executados comprovar a
regularidade da sociedade de advogados Belotti - Advogados Associados. Para a expedição do MLE nos termos do formulário
de fl. 81, deverá o Il. Advogado da credora comprovar que possui poderes para saque, mediante a apresentação da procuração.
Cabe ressaltar, por oportuno, que incide, in casu, o inciso III, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, segundo o qual é
devido o recolhimento da taxa judiciária quando da satisfação da execução, cujo fato gerador não é outro senão a prestação
de serviços públicos de natureza forense. Nessa senda, em razão do princípio da causalidade, de acordo com o qual aquele
que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, é inafastável a incidência das custas
finais, que deverão ser pagas pela executada no importe de 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação da obrigação. Assim,
fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das
custas finais. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente
para o ato. Oportunamente, comprovados os pagamentos e não havendo custas em aberto, arquivem-se os autos dando baixa
na distribuição. Publique-se. Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE MIRANDA BELOTTI (OAB 237635/SP), JOAO ALBERTO
CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP), PASCOAL BELOTTI NETO (OAB 54914/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB
139482/SP)
Processo 0000892-84.2020.8.26.0396 (processo principal 1000328-59.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Piovani Supermercado Ltda - Expeça-se nova folha de rosto para cumprimento da decisão-mandado de fl. 83,
informando o telefone indicado à fl. 92 para que a parte autora acompanhe a diligência. Int. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB
248348/SP)
Processo 0000973-33.2020.8.26.0396 (processo principal 1002889-22.2019.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Banco Bradesco S.A. - Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto
as informações desejadas (restrições) podem ser obtidas pelo sistema eletrônico Renajud. Assim, providencie a serventia
autorizada a consulta das restrições existentes nos veículos localizados à fl. 117. Com a resposta, intime-se o credor para
manifestação em 10 (dez) dias e, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º