Disponibilização: segunda-feira, 30 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XVI - Edição 3667
1515
- Apelado: Manoel Carlos Ribeiro de Sa - Apelado: Rosana Teles Ribeiro de Sa - Apelado: Fernando Carlos Ribeiro de Sa Apelado: Simone Nascimento Ribeiro de Sa - Apelado: Milton Miranda Ribeiro de Sa - Apelado: Wallis Terezinha Miranda Ribeiro
de Sa Issa - Apelado: Eduardo Pacheco Issa - Apelado: Francisco José de Paula Lima - Apelada: Inez Marinho de Paula Lima
- Apelado: José Antonio de Paula Lima - Apelado: Nieves Cibelys Cabaleiro Cortizo de Paula Lima - Vistos, etc. Fls. 297/298:
ante a notícia do falecimento do advogado anteriormente constituído, anote-se o nome do novo causídico para recebimento
de intimações e republique-se o acórdão. Intimem-se. São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. ERICKSON GAVAZZA MARQUES
Relator - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Sandra Aparecida Folchini Gilioli (OAB: 194686/SP) - Joao Bassani
(OAB: 58064/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 0000197-61.2014.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Walter Angelino Batista
- Apelado: Ida Ribeiro Arroyo - Apelado: Jose Ribeiro de Sa Sobrinho (Inventariante) - Apelado: Joel Carlos Ribeiro de Sa
- Apelado: Manoel Carlos Ribeiro de Sa - Apelado: Rosana Teles Ribeiro de Sa - Apelado: Fernando Carlos Ribeiro de Sa
- Apelado: Simone Nascimento Ribeiro de Sa - Apelado: Milton Miranda Ribeiro de Sa - Apelado: Wallis Terezinha Miranda
Ribeiro de Sa Issa - Apelado: Eduardo Pacheco Issa - Apelado: Francisco José de Paula Lima - Apelada: Inez Marinho de
Paula Lima - Apelado: José Antonio de Paula Lima - Apelado: Nieves Cibelys Cabaleiro Cortizo de Paula Lima - III. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Sandra Aparecida Folchini Gilioli (OAB: 194686/SP) - Joao Bassani (OAB: 58064/SP) Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 0001509-60.2015.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Rosalina Dias de Goes (Justiça
Gratuita) - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz
Carlos Silva (OAB: 168472/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/PE) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala
705
Nº 0002898-72.2011.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Sobloco
Construtora Sa - Embargte: Hbb Investimentos Ltda - Embargdo: José Mauro de Almeida Júnior - Embargdo: Felipe Rogatis
Nunez - III. Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC (art. 543-C, § 7º, I,
CPC 1973), em razão do Recurso Especial repetitivo nº 1300418/SC e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra o capítulo da presente
decisão que inadmitiu o recurso especial (art. 1.030, V, CPC). Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019;
AREsp 1553707,Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João
Otávio de Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otávio de Noronha,inDJe de 20.08.2019). Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB: 139494/SP)
- Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB: 183676/SP) - Gabriela Mendes Maria (OAB: 347644/SP) - Luis Augusto Roux Azevedo
(OAB: 120528/SP) - Giovani Vassopoli (OAB: 172905/SP) - Elvira Julia Molteni Pavesio (OAB: 26621/SP) - Marcos Antonio de
Melo (OAB: 119507/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
Nº 0004256-52.2014.8.26.0080 - Processo Físico - Apelação Cível - Cabreúva - Apelante: Vania Lucia da Silva Vasconcelos
(Justiça Gratuita) - Apelado: Notre Dame Intermedica Saude S A - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs:
Adonai Angelo Zani (OAB: 39925/SP) - Yoon Hwan Yoo (OAB: 216796/SP) - Pátio do Colégio - 7º andar - Sala 705
DESPACHO
Nº 0003383-89.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Edilson Antonio
Tadeu Damasceno (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Volkswagen do Brasil - Indústria de Veículos Automotores Ltda. - III. Pelo
exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, “b”, CPC, em razão do recurso especial repetitivo
nº 1034. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Mara de Oliveira Brant (OAB: 260525/
SP) - Adriana Maldonado Dalmas Eulalio (OAB: 136791/SP) - Alexandre Maldonado Dal Mas (OAB: 108346/SP) - Pátio do
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