0062197-66.2009.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2012/6301234631 - VERA LUCIA
MAGRI (SP187547 - GLEICE DE CARLOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO)
0063792-37.2008.4.03.6301 -8ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2012/6301234630 - ALICE
MARTINS CITTI (SP265953 - VANESSA DA COSTA PEREIRA RAMOS) CILENE CITTI DE MOURA
(SP150469 - EDVAR SOARES CIRIACO) REGINA MARIA CITTI HOKAMA (SP150469 - EDVAR SOARES
CIRIACO) ALICE MARTINS CITTI (SP150469 - EDVAR SOARES CIRIACO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0065298-82.2007.4.03.6301 -7ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2012/6301234629 - ISAURA
SALGADO CORREIA (SP113738 - GIANE CORREIA DE FARIA) GIANE CORREIA DE FARIA (SP113738
- GIANE CORREIA DE FARIA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO)
0082193-21.2007.4.03.6301 -9ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2012/6301234628 - CARLOS
EDUARDO CHAMMA LUTFALLA (SP112797 - SILVANA VISINTIN) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
(SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
0088405-58.2007.4.03.6301 -2ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2012/6301234627 - VERA LUCIA
DA SILVA (SP254829 - THIAGO RAPOSO MATIUSSI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO)
FIM.
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
EXPEDIENTE Nº 2012/6301000576
DECISÃO TR-16
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Vistos, em decisão.
Chamo o feito à ordem.
O Egrégio Supremo Tribunal Federal proferiu recente decisão nos autos dos Recursos Extraordinários n.ºs
626.307, 591.797 - diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não
bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários;nº 567.985 - meios de comprovação do
estado miserabilidade para fins de percepção de benefício de assistência continuada; nº 583.834 - Fixação
da renda mensal inicial. Aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença. Apuração do salário-debenefício. art. 29da lei nº 8.213/91, com a redação conferida pela lei nº 9.876/99. Aplicação a benefícios
concedidos antes da respectiva vigência, nº 627.190 - Revisão de benefícios previdenciários. Ocorrência de
decadência ou de prescrição e nº 661.256 - desaposentação, no sentido de recomendar o sobrestamento das
demandas individuais que tratarem do mesmo assunto.
Outrossim, é de se destacar a importância da uniformização de jurisprudência como corolário do princípio
da segurança jurídica, e seu papel na conjugação de valores dentro da sistemática processual moderna,
baseada pela ponderação entre princípios como a celeridade, a segurança e a justiça.
Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso
concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a
uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do feito,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/09/2012
17/1425