INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Junte-se. Ciência às partes.
0006943-03.2012.403.6108 - MADALENA DA SILVA RODRIGUES(SP221131 - ALESSANDRO BEZERRA
ALVES PINTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo a apelação da autora, fls. 118/139, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o INSS acerca da
sentença proferida e, também, para apresentar contrarrazões. A seguir, decorridos os prazos recursais envolvidos,
remetam-se os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int.
0006989-89.2012.403.6108 - MARIA JOSE BARBOSA DOS SANTOS(SP277116 - SILVANA FERNANDES)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Recebo o recurso de apelação interposto pelo INSS, fls. 100/117, em ambos os efeitos, salvo no que toca ao
comando objeto da antecipação da tutela deferida e ratificada na sentença, em relação ao qual os recursos são
recebido no efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 520, VII, do CPC.Vista à parte autora para
contrarrazões.Após, ao MPF.Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0006992-44.2012.403.6108 - JULIETA DO CANTO MONTEIRO(SP148884 - CRISTIANE GARDIOLO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fl. 170, verso: visando à celeridade processual e a fim de evitar procedimentos que possam procrastinar o
cumprimento do julgado, intime-se o réu/INSS a apresentar o valor que entende devido.Int.
0007024-49.2012.403.6108 - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAJUI(SP024488 - JORDAO POLONI FILHO
E SP155868 - RICARDO GENOVEZ PATERLINI) X INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATISTICA - IBGE
Ciência às partes da devolução dos autos da superior instância, bem como do trânsito em julgado da decisão lá
proferida.Aguarde-se, por quinze dias, manifestação das partes quanto a eventual execução do julgado, fls. 85. No
silêncio, arquivem-se os autos, anotando-se a baixa na distribuição.Int.
0007056-54.2012.403.6108 - JOAO BATISTA GUEDES(SP250573 - WILLIAM RICARDO MARCIOLLI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vista às partes sobre o estudo social complementar de fls. 122/124. Ciência à parte autora sobre os documentos de
fls. 83/117.
0007114-57.2012.403.6108 - JOANES MARCOS DA SILVA(SP251813 - IGOR KLEBER PERINE E SP307583
- FERNANDO DE OLIVEIRA CAMPOS FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS EM INSPEÇÃO.Intime-se a parte autora para apresentar contraminuta ao agravo retido de fls. 179.
0007122-34.2012.403.6108 - JORGELINO JACINTO DOS SANTOS(SP253737 - RICARDO AUGUSTO
SALGADO E SP308706 - NATHALIA SCALABRINI FRACON) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Recebo o recurso de apelação interposto pela parte autora, f. 143, em ambos os efeitos, salvo no que toca ao
comando objeto da antecipação da tutela deferida e ratificada na sentença, em relação ao qual os recursos são
recebido no efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 520, VII, do C.P.C(Art. 520. A apelação será
recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida no efeito devolutivo, quando interposta
de sentença que:I...VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela).Intime-se o INSS acerca da sentença
proferida e, ainda, para apresentar contrarrazões.Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da Terceira Região, observadas as formalidades e com as homenagens deste Juízo.
0007132-78.2012.403.6108 - MARLI DOROTI RODRIGUES SANCHES(SP208052 - ALEKSANDER
SALGADO MOMESSO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos etc.Trata-se de ação proposta por Marli Doroti Rodrigues Sanches, em face do Instituto Nacional do
Seguro Social, pela qual busca a condenação da autarquia previdenciária ao pagamento do benefício de que trata o
artigo 203, inciso V, da Constituição da República de 1988. Assevera, para tanto, ser portadora de deficiência, não
possuindo meios para se autossustentar.Juntou documentos às fls. 06/19.Deferida a justiça gratuita fls.
23.Despacho de fls. 23/28 determina a produção de perícia médica e estudo social, formulando quesitos.Citado, o
INSS apresentou contestação e documentos às fls. 32/62, postulando a improcedência do pedido, apresentando
valor diverso da renda na petição inicial, ao que se depreende da documentação trazida, pois corresponde a R$
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2014
137/1712