NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X NOE CORREIA AGUIAR X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extrato de pagamento de fls. 103, bem como de que para proceder ao levantamento deverá
comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o código que
representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar nos autos
acerca do levantamento.
0002531-90.2011.403.6002 - MARLENE NUNES MACHADO(MS013738 - AMARILDO JONAS RICCI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARLENE NUNES MACHADO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extratos de pagamento de fls. 112/113, bem como de que para proceder ao levantamento
deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o
código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar
nos autos acerca do levantamento.
0003505-30.2011.403.6002 - FLAVIA CONSTANTINO(MS013738 - AMARILDO JONAS RICCI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X FLAVIA CONSTANTINO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extratos de pagamento de fls. 083/084, bem como de que para proceder ao levantamento
deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o
código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar
nos autos acerca do levantamento.
0003507-97.2011.403.6002 - ABEL LACERDA DUARTE(MS013738 - AMARILDO JONAS RICCI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X ABEL LACERDA DUARTE X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extratos de pagamento de fls. 080/081, bem como de que para proceder ao levantamento
deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o
código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar
nos autos acerca do levantamento.
0004354-02.2011.403.6002 - HILTON VIEIRA(MS013045 - ADALTO VERONESI E MS010554 - GUSTAVO
BASSOLI GANARANI E SP157613 - EDVALDO APARECIDO CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS X HILTON VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extratos de pagamento de fls. 089/090, bem como de que para proceder ao levantamento
deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o
código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar
nos autos acerca do levantamento.
0004379-15.2011.403.6002 - VANDEGE ALVES DA SILVA(MS011223 - LILIAN RAQUEL DE SOUZA E
SILVA E MS009250 - RILZIANE GUIMARAES BEZERRA DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS X VANDEGE ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Nos termos do art. 5-A, da Portaria nº 01/2009-SE01 - 1ª Vara, com redação dada pela Portaria nº 36/2009-SE01,
fica a parte beneficiária intimada acerca da disponibilização do valor referente à requisição de pagamento
expedida, conforme extratos de pagamento de fls. 135/136, bem como de que para proceder ao levantamento
deverá comparecer, munida de documentação pessoal, à agência bancária indicada (observando que 104 é o
código que representa a Caixa Econômica Federal, e 001 o que representa o Banco do Brasil) e, após, informar
nos autos acerca do levantamento.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/05/2015
1567/1593