SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X ANTONIO LISBOA DE MORAES(SP138640 - DOUGLAS LUIZ DA COSTA)
X ANTONIO LISBOA DE MORAES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tendo em vista a ausência do retorno do alvará de levantamento liquidado, comprove a Caixa Econômica Federal o efetivo levantamento
dos valores depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos (findo).Intime-se.
25ª VARA CÍVEL
Dr. DJALMA MOREIRA GOMES
MMo. Juiz Federal
Expediente Nº 3019
MONITORIA
0020165-67.2009.403.6100 (2009.61.00.020165-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP245431 - RICARDO MOREIRA
PRATES BIZARRO E SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO E SP129673 HEROI JOAO PAULO VICENTE) X DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS SIMOES GARCEZ LTDA X SERGIO
THEOTONIO SIMOES GARCEZ X LUIZ ALBERTO SIMOES
Fls. 522-525 : Defiro a citação por edital. Expeça-se novamente. Intime-se a parte autora, a partir da publicação deste despacho, no
prazo de 5( cinco) dias, a retirar o edital e cumprir os requisitos do art. 232, III do CPC (divulgação em jornal local), comprovando, no
prazo de 30 (trinta) dias, a efetivação da publicação. Com a retirada, proceda a Secretaria sua publicação no Diário Eletrônico e fixação
no átrio do Fórum, nos termos do art. 232, II e III do CPC.Int.
0012732-41.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X EDINEI
PEDRO MARQUES
Em face da necessidade de recolhimento de custas de distribuição e diligências para cumprimento de Cartas Precatórias pela Justiça
Estadual, providencie a parte autora, em 5 (cinco)dias, a retirada da deprecata expedida sob o nº 229/2015 e 231/2015, mediante recibo
nos autos, sob pena de cancelamento.Após, comprove em 15 (quinze dias), a distribuição da respectiva Carta junto ao Juízo
Deprecado.Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0668646-52.1985.403.6100 (00.0668646-0) - RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA(SP101614 - EDEMILSON
FERNANDES COSTA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) X RADIO E
TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA X UNIAO FEDERAL(SP193035 - MARCO AURÉLIO SOUZA E SP076921 - JOAO
DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM)
Ciência às partes acerca do trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 001398997.2013.403.00000.Após, remetam os autos à Contadoria para elaboração de cálculos nos termos do que decidido.Int.
0000816-05.2014.403.6100 - SCHENKER DO BRASIL TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA(SP154856 - ANDRE
SHIGUEAKI TERUYA) X UNIAO FEDERAL
Fl. 248: Ciência às partes acerca da expedição da requisição de pequeno valor n.º 20150000027.Nada sendo requerido, venham os
autos para transmissão do RPV ao TRF da 3ª Região. Por derradeiro, aguarde-se a informação de pagamento em Secretaria (autos
sobrestados) para posterior extinção da execução. Int.
0015406-84.2014.403.6100 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A(SP309452 - ESTELA PARO ALLI E SP162004 - DANIEL
PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA E SP244461A - MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA E SP183217 - RICARDO
CHIAVEGATTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP072208 - MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA E
SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO)
Chamo o feito à ordem.À vista da sentença proferida dos autos da Impugnação ao Valor da Causa, reconsidero o despacho de fl.
137.Remetam-se os autos ao SEDI para a devida alteração quanto ao valor atribuído à causa (fls. 132-133).Int.
0009286-88.2015.403.6100 - ELECTRO PLASTIC S A(SP160198 - AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO E SP176836 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/10/2015
405/632