0003934-34.2015.403.6106 - FATIMA ANTONIA MARTINS(SP236650 - ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS E SP302873 PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO
VALVERDE PEREIRA)
Vista à ré dos documentos juntados às fls. 48/51.Após, conclusos.Intime-se.
0004164-76.2015.403.6106 - MANOEL MALAQUIAS SAMPAIO(SP124882 - VICENTE PIMENTEL E SP304400 - ALINE
MARTINS PIMENTEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP206215 - ALINE ANGELICA DE CARVALHO)
Certifico e dou fé que os presentes autos encontram-se com vista ao(a)(s) autor(a)(es) para réplica, no prazo de 10(dez) dias.
0005874-34.2015.403.6106 - LEONARDO PABLOS DA CUNHA(SP268039 - EDSON ANTONIO DE JESUS) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Defiro os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, vez que a princípio estão presentes os requisitos do artigo 4º da Lei 1060/50.O
pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA será apreciado após a vinda da(s) contestação(ões), eis que a hipótese não envolve
perecimento de direito.Esclareça o autor, com prazo de 10 (dez) dias e sob pena de extinção, a propositura da presente ação em relação
à Caixa Economica Federal, considerando que, como alega o próprio autor, o contrato foi firmado com o Banco Pan Americano.Sem
prejuízo, traga o autor cópia legível do documento de fl. 12.Intime-se.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0002026-20.2007.403.6106 (2007.61.06.002026-6) - JOSEFINA NUNES(SP103489 - ZACARIAS ALVES COSTA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSEFINA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(MS010715 - MARCEL MARTINS COSTA)
Nos termos do artigo 52 da Resolução nº 168/2011 do CJF, intime(m)-se pessoalmente a autora JOSEFINA NUNES para que efetue o
levantamento do depósito da conta bancária de fl. 235, sem movimentação há mais de dois anos.Após o prazo de 60 dias, não havendo
comprovação do levantamento, proceda-se ao cancelamento do Ofício Requisitório, comunicando-se o E. Tribunal Regional Federal. A
expedição de novo ofício dependerá de requerimento do interessado (idem, art. 53, parágrafo único). Intimem-se. Cumpra-se.
0007066-75.2010.403.6106 - ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL(SP073003 - IBIRACI NAVARRO MARTINS) X
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - 22 SUBSECAO DE S JOSE DO R PRETO - SP(SP066641 - ODINEI ROGERIO
BIANCHIN) X ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL -SECCAO DE SAO PAULO(SP231355 - ALEXANDRA BERTON
SCHIAVINATO)
Certifico que remeto para publicação na imprensa oficial as decisões de fls. 718 e 724, abaixo transcritos:Decisão de fl.
718:Considerando o silêncio do autor em relação à decisão de fl.708, conforme certidão de fl. 717, declaro preclusa a oitiva da
testemunha Flávio Marques Alves.Aguarde-se a audiência designada.Intimem-se.Decisão de fls. 724:Indefiro o adiamento da audiência
designada, ante a não comprovação do agendamento médico para tratamento de saúde conforme alegado.Manifeste-se a ré (Ordem dos
Advogados do Brasil) acerca do pedido de juntada de prova emprestada (fls. 719/720).Prazo: 05 (cinco) dias.Intimem-se.
CARTA PRECATORIA
0005586-86.2015.403.6106 - JUIZO DA 4 VARA DO FORUM FEDERAL DE UBERABA - MG X MARIA MACHADO VILELA
VITORIO(MG092080 - NILSON NUNES BALDUINO DA LAPA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X
NILZA DA SILVA MENDONCA X JUIZO DA 4 VARA FORUM FEDERAL DE S.JOSE DO RIO PRETO - SP
Designo audiência para oitiva da testemunha Nilza da Silva Mendonça para o dia 30 de MARÇO(03) de 2016, às 17:00 horas.Intimemse.
EMBARGOS A EXECUCAO
0002657-17.2014.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0006299-03.2011.403.6106) INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2214 - MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA) X EDNA RAMOS
MARQUES(SP086686 - MANOEL DA SILVA NEVES FILHO)
Ante o teor da certidão de tempestividade de fl. 53, recebo a apelação do embargante em ambos os efeitos (Art.520 CPC). Vista ao(s)
apelado(s) para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Intime(m)-se.
0000441-49.2015.403.6106 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0011789-89.2000.403.6106
(2000.61.06.011789-9)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2214 - MAURICIO SIGNORINI PRADO DE
ALMEIDA) X ANNA MONTARINO PERCIO(SP152410 - LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA)
SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de embargos à execução para discussão da conta apresentada na ação de conhecimento nº
00117898920004036106, em que o INSS foi condenado a conceder o benefício assistencial.Recebidos, deu-se vista para resposta, que
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/11/2015
601/1134