do perito para manifestação sobre os problemas de próstata alegados pelo autor. Não há nos autos qualquer exame ou atestado médico que indique que o
autor possua problemas na próstata. 3. Dê-se vista ao INSS. Após, façam os autos conclusos para sentença.4. Intimem-se.
0001285-94.2014.403.6118 - JOSE GUATURA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho. 1. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 23/26.2. Diante da decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0001738762020154030000, à
parte autora para cumprir o item 5 do despacho de fls. 19.3. No mais, apresente a parte autora cópia da carta de concessão com memória de cálculo do
benefício o qual pretende ter revisado por este Juízo.4. Intimem-se.
0001319-69.2014.403.6118 - MAURO CESAR RODRIGUES(SP326266 - LUCAS SANTOS COSTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DESPACHO.1. Em derradeira oportunidade, cumpra a parte autora o despacho de fls. 54.2. Intime-se.Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
0001327-46.2014.403.6118 - LUIZ GONZAGA BASTOS DUTRA(SP191535 - DIOGO DE OLIVEIRA TISSÉO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DESPACHO.1. À parte autora para apresentar, em 30 (trinta) dias, cópia integral do processo administrativo referente ao pedido de concessão de benefício
de aposentadoria especial.2. Intime-se. Após, dê-se vista ao INSS.
0001363-88.2014.403.6118 - MARIA JOSE RAIMUNDO DE ASSIS(SP229886 - VALQUIRIA DE AGUIAR NASCIMENTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO.1. Em derradeira oportunidade, cumpra a parte autora o item 3 do despacho de fls. 83, devendo esclarecer quantos filhos possui, informando a
qualificação completa de cada um.2. Intime-se.
0001384-64.2014.403.6118 - IVO MONTEIRO DE CARVALHO(SP237954 - ANA PAULA SONCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DESPACHO.1. Fls. 135/145: Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de ofício à Empresa Basf para requisição de documentos, tendo em vista que o
próprio autor pode efetuar tal requerimento diretamente na referida empresa, independente de intervenção judicial.2. Da mesma forma, indefiro o pedido de
produção de prova pericial e de prova testemunhal, tendo em vista ser desnecessário para o deslinde da causa.3. No mais, o autor também pode requerer
diretamente ao INSS cópia de processo administrativo referente a pedido de concessão de benefício. Deverá, portanto, apresentar cópia integral do processo
administrativo referente ao pedido do benefício de aposentadoria especial requerido nestes autos.4. Dê-se vista ao INSS.5. Intimem-se. Após, voltem
conclusos para sentença.
0001412-32.2014.403.6118 - LUIZ CARLOS BARBOSA DE OLIVEIRA(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DESPACHO.1. Recebo a emenda à petição inicial de fls. 24/28.2. Fls. 36/56: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. No mais,
aguarde-se a decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento interposto pelo autor.3. Intime-se.
0001455-66.2014.403.6118 - JOAO FERREIRA DA SILVA FILHO(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DESPACHO.1. Dê-se vista ao réu do pedido de desistência do feito formulado a fls. 37.3. Intime-se. Após, voltem conclusos para sentença.
0001475-57.2014.403.6118 - DEVANIL DA CONCEICAO ARAUJO ALVES DOS SANTOS(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho. 1. Fls. 98/99: Indefiro o requerimento de realização de nova perícia. No laudo médico pericial de fls. 62/65 foram respondidos todos os quesitos
do Juízo, os quais reputo suficientes para o julgamento do feito, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada. 2. Dê-se vista ao INSS. Após, façam os
autos conclusos para sentença.3. Intimem-se.
0001571-72.2014.403.6118 - FUAD PEREIRA CASTILHO(SP237954 - ANA PAULA SONCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DESPACHO.1. Fls. 106/115: Indefiro, por ora, o requerimento de expedição de ofício à Empresa Basf para requisição de documentos, tendo em vista que o
próprio autor pode efetuar tal requerimento diretamente na referida empresa, independente de intervenção judicial.2. Da mesma forma, indefiro o pedido de
produção de prova pericial e de prova testemunhal, tendo em vista ser desnecessário para o deslinde da causa.3. Dê-se vista ao INSS.4. Intimem-se. Após,
voltem conclusos para sentença.
0001677-34.2014.403.6118 - ROSALINA OLIVEIRA DE BRITO(SP231197 - ALEX TAVARES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
Independente de despacho, nos termos da Portaria nº 13/2011, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região de 01/06/2011, páginas
13/15, Caderno Judicial II:1. Manifeste-se a parte autora sobre a Contestação.2. Especifiquem as partes outras provas que pretendam produzir, justificando a
sua pertinência e necessidade.
0001688-63.2014.403.6118 - JOANICE BISPO DE SANTANA(SP136887 - FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
DESPACHO.1. Fls. 50/53: A perícia social já foi realizada, conforme laudo de fls. 27/32.2. Dê-se vista ao INSS.3. Intimem-se. Após, voltem conclusos para
sentença.
0001713-76.2014.403.6118 - ANTONIO SERGIO FRANCA(SP237954 - ANA PAULA SONCINI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 22/02/2016
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