Sendo assim, concedo a ela o prazo de 20 (vinte) dias para que informe se houve o parcelamento na esfera administrativa.
No silêncio, intime-se a exequente para que requeira o quanto lhe interesse em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000743-82.2014.403.6116 - JOELSON GERONIMO DE CAMPOS(SP329307 - ALANA SPESSOTO) X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA - CREAA -SP X JOELSON GERONIMO DE CAMPOS X CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA - CREAA -SP
Trata-se de execução contra a Fazenda Pública relativa à condenação da parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Comprovantes de
deposito judicial às fls. 123/124 e levantamento às fls. 129/131. Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTA a
execução, por sentença, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).Sem custas.Homologo eventual renúncia a
quaisquer prazos recursais.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0003415-88.1999.403.6116 (1999.61.16.003415-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001510-48.1999.403.6116 (1999.61.16.001510-5) ) AUTO PECAS LEITE LTDA X JOSE LEITE X MARCOS AUGUSTO LEITE(SP109442 - REINALDO CARVALHO MORENO) X INSS/FAZENDA(Proc. 668 JOSE RENATO DE LARA SILVA E SP098148 - MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES E SP138495 - FERNANDO VALIN REHDER BONACCINI) X
MARCIO CEZAR SIQUEIRA HERNANDES X AUTO PECAS LEITE LTDA
Vistos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos de Embargos à Execução nº 0000793-26.2005.403.6116, conforme traslado de fls. 280/290, dê-se vista à
exequente para requerer o que de direito, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Caso nada seja requerido, sobreste-se o feito, em arquivo, até ulterior provocação.
Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000796-97.2013.403.6116 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002371-34.1999.403.6116 (1999.61.16.002371-0) ) - JOSE ANTONIO
XAVIER DE BRITO(SP089998 - ELIAS SANT ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VAGNER JOSE DE
CAMPOS(SP060106 - PAULO ROBERTO MAGRINELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE ANTONIO XAVIER DE BRITO
Vistos.
Diante da petição da União Federal de ff. 92, na qual manifesta desinteresse na execução do crédito de honorários advocatícios, remetam-se os autos ao arquivo, com baixafindo.
Int. Cumpra-se.
Expediente Nº 8243
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0000934-93.2015.403.6116 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001966-41.2012.403.6116 () ) - ROBERT RAMMERT & CIA
LTDA(SP206309 - PAULO EDUARDO DIAS DE MELO VESSONI E SP312637 - JOSE VALDECIR VESSONI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 872 - LUCIANO
JOSE DE BRITO)
Intime-se a embargante par que efetue o recolhimento do porte de remessa e retorno no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Em caso de não cumprimento da determinação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo findo.
Uma vez cumprida esta providência, recebo a apelação interposta pelo(a) embargante, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, 1º).
Após, os autos devem ser remetidos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, 3º), a ser realizado pelo relator do recurso (CPC, art. 932,
III).
Int.
EMBARGOS DE TERCEIRO
0001213-45.2016.403.6116 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000498-96.1999.403.6116 (1999.61.16.000498-3) ) - ANTONIO DE
OLIVEIRA(SP163354 - ADALGIZA FRANCISCO) X FAZENDA NACIONAL
Reitere-se a intimação do embargante para que cumpra integralmente o despacho de f. 21, atribuindo valor à causa correspondente ao proveito econômico perseguido nestes
autos.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Int.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0000321-88.2006.403.6116 (2006.61.16.000321-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO
SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES) X MARCOS DANIEL DE SOUZA BARBOSA
Ff. 150/151: indefiro, por ora, o pedido de intimação por edital, uma vez que somente é admissível quando esgotadas as tentativas de localização do devedor.
Compulsando os autos verifica-se o endereço atualizado do executado, na cidade de Paraguaçu Paulista/SP, obtido através da consulta Webservice.
Assim sendo, intime-se o exequente para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas relativas à distribuição e diligências do Sr. Oficial de
Justiça.
Após, se devidamente comprovado, expeça-se carta precatória para intimação da parte executada, no endereço indicado no extrato de f. 151, instruindo a deprecata com as
guias pertinentes, devendo a Serventia adotar as providências necessárias para encaminhamento da precatória devidamente instruída.
Caso contrário, ou seja, não havendo comprovação do pagamento das custas, remetam-se os autos ao arquivo, até ulterior provocação.
Int. e cumpra-se.
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
0001253-95.2014.403.6116 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA) X DIENENS DIOGO DE OLIVEIRA CHAVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/10/2016
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