neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001259-15.2012.403.6103 - CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUSA(SP293580 - LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X CARLOS ALBERTO FERNANDES DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0006865-24.2012.403.6103 - JOSE BERTOLINO(SP226619 - PRYSCILA PORELLI FIGUEIREDO MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X JOSE BERTOLINO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007570-22.2012.403.6103 - BENEDITO ORLANDO DE ALVARENGA(PR050585 - CLAUDIO DE SOUZA LEMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X BENEDITO ORLANDO DE ALVARENGA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000927-14.2013.403.6103 - ADEMIR ROUFI DOS SANTOS(SP133890 - MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ADEMIR ROUFI DOS SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001349-86.2013.403.6103 - GILBERTO MARCIANO DA SILVA(SP299461 - JANAINA APARECIDA DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X GILBERTO MARCIANO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002993-64.2013.403.6103 - PAULO AFONSO DE ALMEIDA(SP136151 - MARCELO RACHID MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA
DE ANDRADE) X PAULO AFONSO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003080-20.2013.403.6103 - MILTON RODRIGUES DE SOUZA(SP277545 - SONIA DE ALMEIDA SANTOS ALVES E SP298708 - GILVANIA FRANCISCA ESSA PRUDENTE) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X MILTON RODRIGUES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003101-93.2013.403.6103 - GABRIEL IZIDIO ARANTES(SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE
ANDRADE) X GABRIEL IZIDIO ARANTES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005361-46.2013.403.6103 - ANTONIO FERNANDES DE SOUZA(SP226562 - FELIPE MOREIRA DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO FERNANDES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005799-72.2013.403.6103 - SERGIO LUIZ FARIA(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 - ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X SERGIO LUIZ FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001532-23.2014.403.6103 - ANTONIO PEDRO DA SILVA(SP136460B - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA CRISTINA
MOURA DE ANDRADE) X ANTONIO PEDRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002401-83.2014.403.6103 - VALDUIR ASSIS JUNIOR(SP271725 - EZILDO SANTOS BISPO JUNIOR E SP264517 - JOSE MARCOS DE LIMA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc.
1542 - FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X VALDUIR ASSIS JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002735-20.2014.403.6103 - PAULO ROBERTO PEREIRA(SP151974 - FATIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1542 - FLAVIA
CRISTINA MOURA DE ANDRADE) X PAULO ROBERTO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0003131-60.2015.403.6103 - MARIA APARECIDA DA SILVA(SP193230 - LEONICE FERREIRA LENCIONI E SP244582 - CARLA FERREIRA LENCIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X MARIA APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Intime-se a parte autora-exequente para manifestação sobre os documentos juntados aos autos pelo INSS no prazo de 10 (dez) di-as.2. Em caso de concordância com os cálculos do INSS, deverá a par-te autoraexequente requerer a intimação do INSS nos termos do artigo 535, do CPC.3. Acaso divirja dos cálculos do INSS, apresente a parte autora-exequente seus cálculos, para dar início ao cumprimento de senten-ça com base
neles.4. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/01/2017
272/472