Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ratifico os atos praticados no JEF em relação à antecipação de tutela somente.
Manifeste-se o INSS apresentando as perícias realizadas após 2015, para a manutenção do benefício.
Int.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 31 de maio de 2017.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nº 5001139-72.2017.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
REQUERENTE: MARIA CRISTINA D ALESSANDRO ALMEIDA
Advogado do(a) REQUERENTE:
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) REQUERIDO: ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065
Vistos.
Designo a data de 06 de junho de 2017, às 16h, para a audiência de conciliação nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil.
Saliento que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será
sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado,
consonante artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
Intime-se, com urgência.
SãO BERNARDO DO CAMPO, 31 de maio de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001340-64.2017.4.03.6114
AUTOR: VALDOMIRO JOSE DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: CASSIANO GUERINO SILVA - SP273436
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado do(a) RÉU:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/06/2017
336/913