SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE COXIM
1A VARA DE COXIM
DR. RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA
JUIZ FEDERAL
LUCIMAR NAZARIO DA CRUZ
Diretora de Secretaria
Expediente Nº 1685
ACAO MONITORIA
0001004-15.2016.403.6007 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF(MS007594 - VINICIUS NOGUEIRA CAVALCANTI) X RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS
VISTOS em sentença.Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RAFAEL GARCIA DE MORAIS LEMOS, visando o recebimento de quantia certa, qual seja,
R$43.278,40, decorrente de contrato de relacionamento - abertura de contas e adesão a produtos e serviços à pessoa física.O réu apresentou embargos à ação monitória às fls. 46-54.Posteriormente, a exequente informou
o pagamento da dívida, requerendo a extinção do processo, com a devida baixa em eventuais constrições realizadas nos autos (fl. 68).É a síntese do necessário. DECIDO.Ante a comprovação do pagamento, emerge a
superveniente falta de interesse processual da autora da presente ação monitória.Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por carência de interesse de agir, nos termos
do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Com efeito, determino o levantamento de eventuais constrições que recaiam sobre os bens da parte ré relativos aos presentes autos, expedindo-se o necessário.Sem
condenação em honorários, custas ex lege.Após o trânsito em julgado e realizadas as baixas de eventuais das restrições, remetam-se os autos ao arquivo.Registre-se, publique-se e intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000473-41.2007.403.6007 (2007.60.07.000473-5) - LUZIA FERNANDES BARBOSA(SP044094 - CARLOS APARECIDO DE ARAUJO E MS012077 - JOSE AUGUSTO ALEGRIA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Fica o causídico intimado acerca do desarquivamento dos autos para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 216 do Provimento CORE 64/2005.Nada sendo requerido os autos serão
devolvidos ao arquivo.
ACAO SUMARIA (PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO)
0000573-49.2014.403.6007 - MARIA JOSE RODRIGUES DA SILVA(MS011217 - ROMULO GUERRA GAI E MS001419 - JORGE ANTONIO GAI E MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Fica o causídico intimado acerca do desarquivamento dos autos para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 216 do Provimento CORE 64/2005.Nada sendo requerido os autos serão
devolvidos ao arquivo.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000043-11.2015.403.6007 - JOAO GONCALVES DA SILVA(MS011217 - ROMULO GUERRA GAI E MS001419 - JORGE ANTONIO GAI E MS009646 - JOHNNY GUERRA GAI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X JOAO GONCALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Fica o causídico intimado acerca do desarquivamento dos autos para eventual manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 216 do Provimento CORE 64/2005.Nada sendo requerido os autos serão
devolvidos ao arquivo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/04/2018
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