0000073-44.2004.403.6100 (2004.61.00.000073-0) - JOSENILIO DA CONCEICAO QUEIROZ(SP076765 - JORGE SHIGUETERO KAMIYA E SP176612 - ANTONIO GONCALVES ALVES) X EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP078566 - GLORIETE APARECIDA CARDOSO E SP028835 - RAIMUNDA MONICA MAGNO ARAUJO BONAGURA E SP185833 - ALINE DELLA
VITTORIA) X JOSENILIO DA CONCEICAO QUEIROZ X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Fls. 300/308: Ciência ao Exequente acerca da liberação do pagamento requisitado por meio do Precatório n. 20160000063 (protocolo n. 20170040879).
Informe a parte beneficiária os dados bancários para efetivação da transferência eletrônica do valor conforme autoriza o parágrafo único do art. 906 do CPC. Cumprida a determinação, expeça-se ofício ao pa TRF3
(agência 1181) para providências.
Oportunamente, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0014942-31.2012.403.6100 - RINALDO GENARO SCARINGELLA(SP152978 - DANIEL RODRIGO DE SA E LIMA) X UNIAO FEDERAL X RINALDO GENARO SCARINGELLA X UNIAO FEDERAL
Fl. 343: Ciência às partes acerca da liberação do pagamento requisitado nos autos por meio do ofício RPV n. 20180031342 (Protocolo n. 20180224784).
Ressalto que o levantamento do valor deverá ser feito pela parte beneficiária diretamente perante a instituição financeira depositária (CEF - agência 1181 - TRF3), independentemente de alvará, e reger-se-á pelas normas
aplicáveis aos depósitos bancários (art. 40, 1º, Resolução CJF n. 458/2017).
Após, arquivem-se os autos em Secretaria (sobrestados), em aguardo à liquidação dos Precatórios de fls. 339/340, para oportuna extinção do cumprimento de sentença.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0014933-16.2005.403.6100 (2005.61.00.014933-0) - MONSA AGROPECUARIA E URBANIZACAO LTDA(SP114303 - MARCOS FERRAZ DE PAIVA) X UNIAO FEDERAL X MONSA AGROPECUARIA
E URBANIZACAO LTDA X UNIAO FEDERAL X MARCOS FERRAZ DE PAIVA X UNIAO FEDERAL
Fls. 765/775: Ciência à Autora/Exequente.
Informem as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento da sentença de fls. 561/592 (fl. 764), requerendo o que entenderem de direito.
No silêncio, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0014220-31.2011.403.6100 - UNIAO FEDERAL X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.(SP237754 - ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO E SP257069 MURILO PASCHOALETTI BARIVIERA) X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença.Tendo em vista o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) n. 20180162465 (fl. 218), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0022778-89.2011.403.6100 - CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA X LIMA CASTRO - DINIZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS(PR019886 - MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ) X
UNIAO FEDERAL X CATUAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença.Tendo em vista a satisfação integral do crédito, com o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) n. 2017041065 (fl. 601) e dos Precatórios (PRC) n. 20170041079 e n. 20170041080 (fls.
636 e 637) e com a liquidação do Ofício nº 43/2019-SEC-SMH (fls. 653/655), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Certificado o
trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000061-49.2012.403.6100 - SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP161031 - FABRICIO RIBEIRO FERNANDES) X UNIAO FEDERAL X FABRICIO RIBEIRO FERNANDES X
UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença.Tendo em vista o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) n. 20180162221 (fl. 305), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0015052-30.2012.403.6100 - JANE ALVES DO NASCIMENTO X VANUZA DOS SANTOS(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL X JANE ALVES DO NASCIMENTO X
UNIAO FEDERAL X VANUZA DOS SANTOS X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença.Tendo em vista o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) n. 20180176975, n. 20180176985 e n. 20180176986 (fls. 290/292), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0015885-43.2015.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0013602-47.2015.403.6100 () ) - IONE FUMIKO ISHIKAWA(SP144965 - CARLA CAMPOS MOREIRA SANSON) X
UNIAO FEDERAL X IONE FUMIKO ISHIKAWA X UNIAO FEDERAL X CARLA CAMPOS MOREIRA SANSON X UNIAO FEDERAL
Vistos em sentença.Tendo em vista o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPV) n. 20180162123 e n. 20180167145 (fls. 93/94), JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0024904-74.1995.4.03.6100
AUTOR: ANGELA DE LIMA FONTANA ALVES, ALFREDO CIANO, ALFREDO CAVALCANTI GONCALVES, ARNALDO DE LIMA JUNIOR, ALFREDO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO, AIDA SOLENDER, ALEXANDER ILOVAISKY, ADEMAR
CONRADT, AGENOR ALVES DE OLIVEIRA, APARECIDO GOMES, ARTHUR ATUSHI KIYOTANI, ASCENCAO BELA ANTONIO MOLINARI, ADEMIR ROBERTO FRACOZO
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
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Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
Advogado do(a) AUTOR: JOSE AFONSO GONCALVES - SP86788
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES - SP172265, LUIZ GUILHERME PENNACCHI DELLORE - SP182831, YOLANDA FORTES YZABALETA - SP175193, ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO - SP215219-B
Ciência às partes da virtualização dos autos físicos e a inserção no sistema PJe, nos termos das Resoluções Pres nº 235, de 28 de novembro de 2018 e 247, de 16 de janeiro de 2019, do Tribunal Regional
Federal da Terceira Região.
Procedam as partes à conferência da virtualização e inserção, nos termos do artigo art. 4º, I, b, da Resolução Pres nº 142, de 20 de julho de 2017, indicando, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades,
sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Em termos, os autos físicos serão remetidos ao arquivo findos, para tramitação exclusiva por meio digital, frisando-se que serão desconsiderados qualquer peticionamento efetuado por meio físico.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que se manifestem acerca das informações apresentadas pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação.
Int.
São Paulo, 26 de fevereiro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/03/2019
308/858