PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0637869-21.1984.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR:AGRO COMERCIAL TOPAZIO LTDA - ME
Advogado do(a) AUTOR: RAQUEL ELITA ALVES PRETO - SP108004
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
D E S PA C H O
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos
digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina,
inclusive, nova suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, tornem os autos conclusos.
4) Int.
SÃO PAULO, 12 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0016659-93.2003.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: FRANCISCO DO NASCIMENTO, NILO AMORIM, FERNANDO CEZAR DO NASCIMENTO
Advogados do(a) AUTOR: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, CLORINDA LETICIA LIMA SILVA DE AMORIM - SP113853
Advogados do(a) AUTOR: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, CLORINDA LETICIA LIMA SILVA DE AMORIM - SP113853
Advogados do(a) AUTOR: SIMONE MOREIRA ROSA - SP99625, CLORINDA LETICIA LIMA SILVA DE AMORIM - SP113853
RÉU: UNIÃO FEDERAL
D E S PA C H O
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos
digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina,
inclusive, nova suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização, tornem os autos conclusos.
4) Int.
SÃO PAULO, 12 de julho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5018821-48.2018.4.03.6100 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MARIANNA NASSAR VIOLA
Advogado do(a) AUTOR: RAPHAEL ARCARI BRITO - SP257113
RÉU: UNIÃO FEDERAL
S E N TE N ÇA
Vistos em sentença.
MARIANNA NASSAR VIOLA opôs Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 148/154 (ID 18248084).
Insurge-se o embargante contra a sentença sem apontar especificamente quais são os pontos obscuros, contraditórios ou omissos, brandindo argumentos próprios de outra espécie recursal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2019 20/837