PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004234-33.2014.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: JAIR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: EDSON PEREIRA DOS SANTOS - SP164993
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: EGLE ENIANDRA LAPRESA PINHEIRO - SP74928, MARIO SERGIO TOGNOLO - SP119411-B
D E S PA C H O
Converto o julgamento.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADI 5090, determinando a suspensão da tramitação dos processos acerca da presente matéria, nos termos do disposto no art.
1037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 10.09.2019), proceda a Secretaria os atos necessários à suspensão do feito, em arquivo sobrestado.
Int.
Campinas, 20 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004168-53.2014.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: FLAVIO GUIMARAES SILVA, JOSE BARTOLOMEU CARLOS DA SILVA, JOSE DONIZETE BOSCOLO, LAERCIO LEONARDO DOS SANTOS, LUCIO MARTINS DOS
SANTOS, MACLEI CARLOS COELHO, MARIA MARGARIDA MASSIGNAN DE ALMEIDA, RENATO FERNANDO BOSCOLO, VALMIR LEONARDO SANOTS
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
Advogado do(a) AUTOR: LUCIA AVARY DE CAMPOS - SP126124
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: MARIA HELENA PESCARINI - SP173790
D E S PA C H O
Converto o julgamento.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADI 5090, determinando a suspensão da tramitação dos processos acerca da presente matéria, nos termos do disposto no art.
1037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 10.09.2019), proceda a Secretaria os atos necessários à suspensão do feito, em arquivo sobrestado.
Int.
Campinas, 20 de setembro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0015665-98.2013.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas
AUTOR:ANTONIO CARLOS ANDREOTTI CARDOSO
Advogado do(a) AUTOR: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI - SP136195
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) RÉU: EGLE ENIANDRA LAPRESA PINHEIRO - SP74928
D E S PA C H O
Converto o julgamento.
Tendo em vista a decisão proferida pelo E. STF, nos autos da ADI 5090, determinando a suspensão da tramitação dos processos acerca da presente matéria, nos termos do disposto no art.
1037, II, do CPC (decisão publicada no DJe de 10.09.2019), proceda a Secretaria os atos necessários à suspensão do feito, em arquivo sobrestado.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/09/2019 1108/1564