RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL CLÉCIO BRASCHI
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Reiterou o parecer constante dos autos.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos
termos do voto do Juiz Federal Relator.
0004 : APELAÇÃO CRIMINAL 0003000-94.2016.403.6121
RECTE : WAGNER BEZERRA DE ABREU
ADV : SP214981 BRUNO ARANTES DE CARVALHO
RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL UILTON REINA CECATO
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Opinou pelo improvimento do recurso.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, deu provimento ao recurso para
absolver o Apelante da conduta que lhe foi atribuída na denúncia, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
0005 : APELAÇÃO CRIMINAL 0008575-52.2012.403.6112
RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO : LUIZ CARLOS FELIPE
ADV : SP181446 SELMA CRISTINA BACARIN DA SILVA
RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL UILTON REINA CECATO
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Reiterou o parecer constante dos autos.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do
Apelante, pela ocorrência da prescrição, prejudicado o recurso do Ministério Público Federal, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
0006 : APELAÇÃO CRIMINAL 0002968-31.2012.403.6121
RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO : RUBENS CALIL JORGE
ADV : SP253300 GUSTAVO SALES BOTAN
RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL ALEXANDRE CASSETTARI
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Opinou pelo improvimento do recurso da defesa e pelo
provimento do recurso do MPF.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso da
defesa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal para fixar a pena privativa de liberdade em 1 (um) ano e 4 (quatro)
meses de detenção, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
0007 : APELAÇÃO CRIMINAL 0008048-09.2007.403.6102
RECTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO : EDUARDO MARTINS PEREIRA
ADV : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL ALEXANDRE CASSETTARI
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Opinou pelo improvimento do recurso.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, declarou extinta a punibilidade do
Apelado em relação aos fatos narrados na denúncia, pela ocorrência da prescrição, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
0008 : APELAÇÃO CRIMINAL 0002041-17.2015.403.6103
RECTE : DOUGLAS APARECIDO TEIXEIRA
ADV : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATOR(A) : JUIZ(A) FEDERAL ALEXANDRE CASSETTARI
PARECER DO MPF (Procurador(a) da República Carlos Renato Silva e Souza): Opinou pelo improvimento do recurso.
SÚMULA: A Segunda Turma Recursal Cível e Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, negou provimento ao recurso da
defesa, nos termos do voto do Juiz Federal Relator.
O Excelentíssimo Presidente designou a data da próxima sessão para o dia 03 de dezembro de 2019. Após, deu por encerrada a sessão, da qual,
eu, Isabel Cristina C. Temple, Técnica Judiciária, RF 6944, lavrei a presente Ata, que segue subscrita.
São Paulo, 19 de novembro de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2019 92/441