MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5002174-92.2020.4.03.6104
IMPETRANTE: PAULO SERGIO FERREIRA FIDALGO
Advogado do(a) IMPETRANTE: PAULA DE CARVALHO PEREIRA ALCANTARA - SP308917
IMPETRADO: GERENTE INSS DE SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A natureza da controvérsia impõe sejam primeiro prestadas as informações inclusive para conhecimento satisfatório da causa. Reservo-me, portanto, à apreciação do pedido inicial tão logo o juízo seja informado.
Notifique-se o Impetrado para que preste as devidas informações, no prazo legal.
Cientifique-se, via sistema eletrônico, o órgão de representação judicial da pessoa jurídica a qual se acha vinculada a autoridade coatora (artigo 7º, II, Lei nº 12.016/09).
Em termos, tornem conclusos para apreciação do pedido de liminar.
Intime-se.
Santos, 31 de março de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000927-81.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: CAFETERIA SOUZA CARDOSO LTDA. - ME, JOAO JOSE CARDOSO FILHO, LEILA MARQUES DE SOUZA
D E S PA C H O
Ciência à CEF do desarquivamento dos autos. Postula a exequente busca de bens junto aos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD. Ocorre que as referidas pesquisas já foram efetivadas pelo Juízo
e anexadas no ID 12244438 e 11806430, em face das quais seja possível que a I. patrona não tenha visibilidade, por constar sob sigilo de documentos.
Com base no item 3.1 da cláusula segunda do acordo de cooperação nº 01.004.10.2016, inserido pelo termo aditivo nº 01.004.10.2016, por intermédio do TRF da 3a. Região, e a Caixa Econômica Federal, a
publicação será dirigida ao Departamento Jurídico desta última, que adotará as providências necessárias junto aos escritórios terceirizados.
Do mesmo modo, o referido departamento disporá sobre a visualização e análise dos documentos, gravados sob sigilo, junto aos seus contratados, como tem procedido em casos análogos.
Sem prejuízo, concedo à exequente prazo suplementar de 10 (dez) dias para manifestação. No silêncio, tornem ao arquivo, em caráter provisório.
Int.
Santos, 27 de março de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000451-77.2016.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado do(a) EXEQUENTE: UGO MARIA SUPINO - SP233948-B
EXECUTADO: M & S - SERVICE NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP, JOSE DA SILVA MOURA, LUCIMERO FONTES MOURA
D E S PA C H O
Ciência à CEF do desarquivamento dos autos.
Preliminarmente, registro a notícia de falecimento do co-executado SR. JOSE DA SILVA MOURA.
Outrossim, ante o comparecimento espontâneo do co-executado SR. LUCIMERO FONTES MOURA, dou-o por citado, bem como a empresa M & S SERVICE CONTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP, nos
termos do art. 238, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo assinalado no art. 827 e seguintes, tornem conclusos para deliberações, considerando o arresto de valores, bem como o decidido pelo Egrégio TRF da 3a. Região (ID 16232502 e 19113297).
Int.
Santos, 27 de março de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/04/2020 1640/2075