E M E N TA
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATUALIZAÇÃO DE SALDO DE CONTA POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SALDO NÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante objetiva a condenação da Caixa Econômica Federal a creditar em sua conta poupança a atualização do saldo depositado em decorrência dos expurgos inflacionários resultantes dos planos
econômicos denominados Bresser, Verão e Collor I e II.
2. Não há qualquer elemento de prova de que havia saldo na conta poupança do apelante no período da implantação dos aludidos planos econômicos. Ao contrário, os documentos de pesquisa acostados pela
instituição financeira confirmam a ausência de saldo a partir do ano de 1986.
3. A inversão do ônus da prova no âmbito das relação consumeristas não é concedida de forma imoderada e automática, mas apenas quando houver verossimilhança das alegações ou quando o consumidor foi
hipossuficiente, conforme consagrada a redação do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Precedente do STJ.
4. É inequívoca a impossibilidade de concessão ao autor dos benefícios ínsitos do art. 6º, VIII, do CDC, pois não se preocupou em confirmar os fatos constitutivos de seu direito com elementos mínimos de
prova material, prejudicando a avaliação do julgador quanto à verossimilhança de suas arguições.
5. À míngua de comprovação de que havia saldo positivo em conta poupança titularizada pelo apelante à época dos expurgos inflacionários, não há que se falar em aplicação dos índices apontados, eis que a
remuneração das contas poupanças pressupõe a existência de saldo em conta durante o período aquisitivo.
6. Portanto, necessário se faz reconhecer a ausência de interesse de agir da parte, condição para o exercício da ação, já que ausente o binômio necessidade/utilidade.
7. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, o apelante deverá arcar com o pagamento de honorários fixados R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja execução fica suspensa por força do art. 98, §3º, do CPC.
8. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, condenou o apelante ao pagamento de honorários fixados
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja execução fica suspensa por força do art. 98, § 3º, do CPC, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0004347-32.2010.4.03.6103
RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY
APELANTE: UNIÃO FEDERAL
Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE VIANA DE ARAUJO - SP219060
APELADO: JACIRA PIRES DE OLIVEIRA
Advogado do(a) APELADO: MARIO SERGIO SILVERIO DA SILVA - SP210226-A
D E S PA C H O
Considerando o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela UNIÃO, e em atenção ao quanto disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, fazse necessária a abertura de vista dos autos para manifestação.
Dessa forma, intime-se a parte contrária para que, querendo, apresente resposta aos embargos de declaração opostos.
Após, tornem os autos conclusos para julgamento dos aclaratórios.
São Paulo, 3 de abril de 2020.
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000044-39.2019.4.03.6113
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE:ALDA DA SILVA FERREIRA, DALVA LUCIA FERREIRA SEVIRINO, ELEONICE FERREIRA DO CARMO, MARIA ELZAFERREIRA, AGNALDO FERREIRA
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
OUTROS PARTICIPANTES:
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000044-39.2019.4.03.6113
RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. HELIO NOGUEIRA
APELANTE:ALDA DA SILVA FERREIRA, DALVA LUCIA FERREIRA SEVIRINO, ELEONICE FERREIRA DO CARMO, MARIA ELZAFERREIRA, AGNALDO FERREIRA
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
Advogado do(a) APELANTE: SUELI CRISTINA SILVA - MG141178-N
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/04/2020 595/2478