PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002623-78.2019.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: MARCEL RIBEIRO DA MATA
Advogado do(a) AUTOR: MANUEL SANTOS GRISI - SP365778
REU: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE SAO PAULO, SERASA S.A.
Advogados do(a) REU: LUCIANO DE SOUZA - SP211620, LEANDRO CINTRA VILAS BOAS - SP234688
Advogados do(a) REU: LUCAS DE MELLO RIBEIRO - SP205306, FABIOLA STAURENGHI - SP195525
DEC IS ÃO
Vistos.
Ante a decisão proferida no Agravo de Instrumento num. 5006323-13.2020.4.03.000, que deferiu o pedido de efeito suspensivo, concedendo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, manifeste-se o autor sobre as
contestações apresentadas pelos réus no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008728-74.2010.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: G. P. D. S., MARLI RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI DE MARTINI JUNIOR - SP316430
Advogado do(a) EXEQUENTE: DAVI DE MARTINI JUNIOR - SP316430
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
TERCEIRO INTERESSADO: MARLI RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: DAVI DE MARTINI JUNIOR
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé, nos termos do artigo 203, §4º, do CPC, que este feito está com vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a virtualização do processo, tendo em vista a ausência
de parte das peças mencionadas no artigo 10 da Resolução PRES nº 142/2017, do TRF3, a saber: incisos V - não foram anexados todos os acórdãos; VI - certidão de trânsito em julgado e VII - decisão proferida pelo Juízo
quando da baixa dos autos da Instância Superior.
São José do Rio Preto, 20 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0004214-73.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390
EXECUTADO: E. AMADEU SEGURANCA - ME, EIDMAR AMADEU
Advogado do(a) EXECUTADO: RAUL CESAR DEL PRIORE - SP143221
Advogado do(a) EXECUTADO: RAUL CESAR DEL PRIORE - SP143221
DEC IS ÃO
Vistos,
Defiro o requerido pela CEF.
Suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do parágrafo 1º do artigo 921 do CPC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 2407/7739