EXECUCAO FISCAL
0006582-02.2005.403.6182 (2005.61.82.006582-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MODAS
SENTIER LTDA X HWA JOO HWANGBO KIM X HYUP HWANGBO(SP139270 - LUIS CARLOS DE MOURA
RAMOS)
Fls. 103/109:
Abra-se vista à exequente para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo executado
Hyup Hwang Bo.
Fica a excepta intimada a manifestar-se sobre o termo inicial de prescrição, assim como comprovar eventuais causas interruptivas ou
suspensivas, sendo o caso. Int.
EXECUCAO FISCAL
0025702-31.2005.403.6182 (2005.61.82.025702-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X
COGUMELO DO SOL AGARICUS DO BRASIL - COMERCIO,IMPORTACA(SP056983 - NORIYO ENOMURA E
SP114366 - SHISEI CELSO TOMA)
Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de Abril de 2016, alterado pelo artigo 1º da Portaria
nº 520 de 06/05/2019 que dispõe : Serão suspensas, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor
consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais ou cujos débitos sejam considerados irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de
recuperação, desde que não constem dos autos informações de bens e direitos úteis à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado.
Ao arquivo, conforme requerido pela exequente.
Publique-se, se houver advogado constituído nos autos.
EXECUCAO FISCAL
0032108-68.2005.403.6182 (2005.61.82.032108-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER) X MMG
MODA LTDA(SP054005 - SERGIO LUIZ AVENA)
Informe a executada os dados bancários para transferência dos valores depositados a fls. 172.
Com a informação, oficie-se à CEF para a transferência. Int.
EXECUCAO FISCAL
0008916-38.2007.403.6182 (2007.61.82.008916-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS
VIEIRA) X DVM ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA.(SP378652 - LUIZ OTAVIO BENEDITO)
Fls. 96/97: defiro o prazo de 15 dias, requerido pela executada. Int.
EXECUCAO FISCAL
0027515-25.2007.403.6182 (2007.61.82.027515-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS
VIEIRA) X SERAFICO NOBREGA SERVICOS MEDICOS LTDA.(SP278019A - ELIANA SÃO LEANDRO
NOBREGA)
Providencie a executada a indicação dos dados bancários para transferência do saldo remanescente informado a fls. 269/271.
Após, oficie-se à CEF e com o comprovante de transferência nos autos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Int.
EXECUCAO FISCAL
0024733-11.2008.403.6182 (2008.61.82.024733-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS
VIEIRA) X POLY VAC SA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS(SP025760 - FABIO ANTONIO
PECCICACCO)
Intime-se a parte apelante para que anexe os documentos digitalizados no processo eletrônico, para a remessa dos autos ao E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região.
Após, arquivem-se, sem baixa.
EXECUCAO FISCAL
0029986-43.2009.403.6182 (2009.61.82.029986-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS
VIEIRA) X NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C(SP106560 - ALEXANDRE COLI NOGUEIRA)
Informe a executada os dados bancários para transferência dos valores depositados a fls. 218.
Com a informação, oficie-se à CEF para a transferência. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/02/2021 18/38