Cpf/cnpj titular da conta: 13869619813 - MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA
Isento de IR: NÃO Data Cadastro: 29/04/2021 15:33:18
Solicitado por MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA - CPF 13869619813
A indicação de conta (corrente ou poupança) para transferência dos valores é de exclusiva responsabilidade do advogado.
Por oportuno, saliento que a instituição financeira deverá observar as regras do Banco Central do Brasil referente à transferência de valores e à
cobrança de taxas relativa aos serviços.
Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo (baixa definitiva).
Int.
0001382-32.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318009856
AUTOR: DULCE LENE PILOTO (SP204530 - LUCIENE PILOTTO DO NASCIMENTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE
MENEZES)
Evento 12: Ante a atribuição do valor de R$ 77.281,22 (setenta e sete mil, duzentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos) à causa e a afirmação
"se achar necessário que envie a ação para a Vara Comum Federal" e a aparente contradição dessa postura com a renúncia ao excedente a 60
(sessenta) salários mínimos (evento 8), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se renuncia ou não ao montante da
condenação que venha eventualmente a ultrapassar a quantia correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, na data da propositura do pedido, a fim
de que a causa possa tramitar neste juizado (art. 3º da lei nº 10.259/2001; enunciado nº 16 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais –
FONAJEF; súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização - TNU).
Havendo renúncia, dê-se prosseguimento ao feito.
Caso contrário, tornem conclusos para decisão de declínio da competência.
Int.
0001376-25.2021.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318009821
AUTOR: MARIANA MACHADO GIMENES (SP427965 - MARIANA MACHADO GIMENES)
RÉU: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA ESTADO DO PARANA ( - ESTADO DO PARANA)
I - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
II - Tendo em vista o disposto nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção sem
resolução do mérito, para a parte autora emendar a inicial:
- juntar comprovante de residência, a exemplo de fatura de energia elétrica, água ou telefone, considerado idôneo quando emitido em até 180 (cento e
oitenta) dias anteriores ao ajuizamento da ação. Em caso de apresentação de comprovante de residência em nome de terceiros, deverá apresentar
cópia de contrato de aluguel ou declaração datada da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, sob pena de incidência do artigo 299 do Código
Penal.
Ressalto que os prazos são improrrogáveis, haja vista o dispositivo legal, que concede o prazo de 15 (quinze) dias para emenda à inicial, bem assim a
necessidade de observância dos princípios da economia e celeridade, norteadores da atividade dos Juizados.
III - Após e se em termos, citem-se e intimem-se os réus, Universidade Federal do Paraná - UFPR e Estado do Paraná, para apresentação de
contestação e da documentação de que disponham para o esclarecimento da causa (artigos 9º e 11 da Lei 10.259/2001).
Int.
0000414-70.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318009822
AUTOR: GENTIL DE PAULA MORETI (SP136867 - NILVA MARIA PIMENTEL)
RÉU: FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SINHÁ JUNQUEIRA - USINA JUNQUEIRA (SP111273 - CRISTIANO
CECILIO TRONCOSO) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP239959 - TIAGO RODRIGUES MORGADO)
Ante o trânsito em julgado do recurso especial interposto pela parte autora perante a Turma Recursal (evento 49), arquivem-se os autos, conforme já
determinado na decisão do evento 39.
Int.
0004013-17.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6318009891
AUTOR: SILIDALVA NUNES PEREIRA (SP317074 - DANIELA OLIVEIRA GABRIEL MENDONCA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP234649 - DR.RAPHAEL VIANNA DE
MENEZES)
Tendo em vista a recusa expressa da parte autora à realização da audiência virtual, redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para
04/11/2021, às 13h30.
A AUDIÊNCIA será realizada pela plataforma de videoconferência “Microsoft teams” para o(a) advogado (a) e o(a) preposto/procurador do
INSS, sendo que a parte autora deverá acompanhar a audiência do escritório de seu advogado(a). Quanto às testemunhas, o(a) advogado(a)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/05/2021 1195/2182