A Excelentíssima Senhora Doutora DENISE DIAS DE CASTRO BINS, Juíza
Federal Substituta na Titularidade Plena da 1ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Cível e Criminal
de Santo Ângelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
Região;
Considerando o contido na Resolução n.º 44/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Considerando a implantação do e-Proc v2 no âmbito dos Juizados, e que esse sistema
tem por objetivo suplantar o e-Proc v1, em termos de recursos tecnológicos, buscando, ainda, a facilitação
dos trabalhos com a perspectiva de utilização de um único sistema de processo eletrônico;
RESOLVE:
Art. 1.º Determinar a migração dos processos do Juizado Especial Federal Cível que
tramitam nesta Vara em meio eletrônico na versão antiga do e-Proc (v1) para a nova versão (v2),
regulamentada pela Resolução n.º 17, de 26 de março de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
§ 1.º A migração deverá ser providenciada mediante a prévia juntada de cópia desta
Portaria no sistema e-Proc v1 e independentemente de despacho judicial.
§ 2.º A intimação dos procuradores cadastrados no processo, dando ciência da
migração, poderá ocorrer em qualquer dos sistemas, conforme a conveniência da instrução recomendar,
ficando todos advertidos de que a nova numeração do feito no sistema v2 ficará registrada na "capa" do
processo migrado da versão antiga, que terá sua baixa automática registrada no e-Proc v1.
§ 3.º Tão logo realizada a migração, caberá à Secretaria da Vara conferir o cadastro de
partes, de procuradores, o assunto, a classe e demais dados migrados, corrigindo-os, se necessário.
§ 4.º No momento da criação do processo no e-Proc v2, a Secretaria da Vara deverá
verificar se o sistema bloqueou automaticamente a movimentação do processo no e-Proc v1, tomando as
medidas tendentes para tanto, se necessário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Denise Dias de Castro Bins, Juiz Federal
Substituto, em 30/08/2012, às 18:03, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 2339F8BBDD267DDC
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 0998910 e
o código CRC 62907DBD.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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