Documento assinado eletronicamente por Lília Côrtes de Carvalho de Martino, Juiz
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SEÇÃO DE APOIO JUDICIÁRIO E ADMINISTRATIVO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CASCAVEL
EDITAL
Edital I - 2017 de Ciência de Eliminação de Documentos Administrativos
A Diretora do Foro da Subseção Judiciária de Cascavel, FAZ SABER às partes, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar, que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia
subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, a
Seção de Apoio Judiciário e Administrativo (SEAJA) da Subseção Judiciária de Cascavel/PR eliminará
os documentos administrativos, com temporalidade cumprida, relacionados na Listagem de Documentos
para Eliminação, que acompanha este Edital, e de acordo com as normas vigentes: Resolução nº
318/2014, do Conselho da Justiça Federal, PCTT - Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade
dos Documentos Administrativos da Justiça Federal, e Recomendações 37 e 46, do Conselho Nacional de
Justiça.
A listagem de documentos administrativos a serem eliminados ficará à disposição na
internet da Justiça Federal da Seção Judiciária do Paraná, no endereço eletrônico
http://www.jfpr.jus.br/, no Menu “Notícias e Publicações” - eliminação de DOCUMENTOS
ADMINISTRATIVOS e na SEAJA da Subseção Judiciária de Cascavel/PR.
As partes interessadas na guarda pessoal dos documentos administrativos a serem
eliminados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os documentos para guarda particular,
demonstrados o interesse e a legitimidade do pedido. Os requerimentos serão atendidos pela ordem de
solicitação.
Os pedidos de guarda particular deverão ser formulados por meio de petição dirigida à
Supervisora da Seaja de Cascavel/PR, no seguinte endereço:
Justiça Federal - Subseção Judiciária de Cascavel/PR
Seção de Apoio Judiciário e Administrativo
Rua Paraná, 2767 - Centro
Fone: 3322-9933 ou 3322-9949
E-mail: autosfindoscas@jfpr.jus.br
Após o decurso dos 45 dias previstos neste Edital, os solicitantes de documentos
administrativos para guarda particular terão o prazo de 10 (dez) dias para sua retirada junto à Unidade
acima descrita, sob pena de serem efetivamente eliminados.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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