RESOLUÇÃO Nº 80, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Dispõe sobre a composição do Comitê Gestor do Centro de Educação
Corporativa de Servidores da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª
Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum da Corte Especial Administrativa, no processo
0007163-84.2013.4.04.8000, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 3º, caput, inciso I e § 2º, da Resolução nº 115, de 27/06/2013,
que passa a vigorar com as seguintes disposições:
Art. 3º Instituir o Comitê Gestor do CEDUCORP/JF4R com os seguintes
integrantes:
I - Desembargador Federal Diretor da EMAGIS (coordenador);
II - Representante indicado pela Presidência;
III - Representante indicado pela Corregedoria-Regional;
IV - Representante de cada Seção Judiciária, indicado pela Direção do Foro;
V - Diretor da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal;
VI - Diretor do Núcleo de Capacitação do Tribunal;
VII - Diretores dos Núcleos de Desenvolvimento Humano das Seções Judiciárias.
§ 1º Os representantes indicados pela Corregedoria e pelas Direções de Foro das
Seções Judiciárias serão, preferencialmente, juízes no exercício da jurisdição ou
servidores lotados em unidades jurisdicionais.
§ 2º O Diretor da EMAGIS poderá delegar a coordenação do comitê gestor ao
Vice-Diretor ou conselheiro da EMAGIS, a critério próprio, mediante portaria
específica.
§ 3º A cada 2 (dois) anos o CEDUCORP/JF4R revisará suas diretrizes, de
acordo com o plano bienal do Plano Nacional de Capacitação, quanto às
necessidades dos servidores da Justiça Federal da 4ª Região.
§ 4º O Comitê Gestor do CEDUCORP/JF4R reunir-se-á periodicamente, por
convocação ou delegação do Desembargador Coordenador, a fim de alinhar as
ações de educação corporativa desenvolvidas pela Diretoria de Recursos
Humanos e pelas Diretorias dos Núcleos de Desenvolvimento Humano.
§ 5º O CEDUCORP/JF4R, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar apoio
à Diretoria de Tecnologia da Informação para o desenvolvimento de plataformas
de ensino a distância, a partir de programas gratuitos.
§ 6º O CEDUCORP/JF4R, no âmbito de suas atribuições, poderá solicitar apoio
às Divisões de Comunicação Social e de Áudio e Vídeo para a gravação e edição
de vídeos instrucionais.
Art. 2º Esta resolução revoga a Resolução nº 90, de 13/08/2015, altera a Resolução nº
115, de 27/06/2013, e entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
Presidente, em 20/07/2017, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
3 / 14