1400/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014
ré tivesse contestado o feito, há que homologar-se tal pedido
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É o suficiente relatório.
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no
artigo 267, VIII, do CPC.
FUNDAMENTAÇÃO
Peticionando o autor com pedido de desistência do feito sem que a
DISPOSITIVO
ré tivesse contestado o feito, há que homologar-se tal pedido
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO
extinguindo-se o processo sem resolução do mérito com base no
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
artigo 267, VIII, do CPC.
decisum.
DISPOSITIVO
Custas de R$ 700,00, pelo reclamante, calculadas sobre R$
PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO
35.000,00, valor da causa, das quais dispenso em face da
DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste
gratuidade de justiça que ora concedo.
decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 102,91, pelo reclamante, calculadas sobre R$
5.145,77, valor da
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
causa, das quais dispenso em face da
gratuidade de justiça que ora
concedo.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2013.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
JANICE BASTOS
Juíza do Trabalho Substituta
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.
Sentença
Processo Nº RTSum-11013-10.2013.5.01.0059
RECLAMANTE
LEANDRO ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO
JOSE ANDRELINO DE
FREITAS(OAB: 92990)
ADVOGADO
RODRIGO LUIZ DOS SANTOS
LIMA(OAB: 172921)
RECLAMADO
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RUBEM CANDIDO PIRES DA
SILVA(OAB: 0101347)
PODER JUDICIÁRIO
FEDERAL
PROCESSO: 0011013-10.2013.5.01.0059
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
RECLAMANTE: LEANDRO ANDRADE PEREIRA
RECLAMADO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
GEORGE LUIS LEITÃO NUNES
JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO
60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-10989-76.2013.5.01.0060
RECLAMANTE
LEANDRO MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO
DANIEL CARVAHO ANTUNES(OAB:
142144)
ADVOGADO
Priscila Silveira de Souza(OAB:
126005)
RECLAMADO
GAVEA GOLF AND COUNTRY CLUB
ADVOGADO
LUCIANI COUTO DOS SANTOS(OAB:
74190)
TESTEMUNHA
Leandro da Silva Correa
PERITO / INTÉRPRETE Eduardo de Oliveira Santos
SENTENÇA PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
DEJT
FEDERAL
SENTENÇA
Vistos, etc.
PROCESSO: 0010989-76.2013.5.01.0060
Trata-se de ação trabalhista em que o autor, antes que contestado o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
feito, desiste da ação.
RECLAMANTE: LEANDRO MACENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72830