1440/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014
RECLAMANTE: SANDRO TABACHI DE FRANCA
1110
ANDREIA PUGLIA TEIXEIRA
RECLAMADO: CHM CONSTRUTORA LTDA - ME
Notificação
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
DESTINATÁRIO(S): ANDRE MACEDO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº ExTiEx-0011337-58.2013.5.01.0072
EXEQUENTE
SIND CONCESSIONARIOS DIST
VEICULOS AUTOMOTORES DO RJ
ADVOGADO
ALESSANDRA PEREIRA
BASTOS(OAB: 167814)
EXECUTADO
LUCVEL VEICULOS LTDA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
PODER JUDICIÁRIO
ciência do despacho/decisão de Id 6562012, abaixo transcrito(a):
FEDERAL
DESPACHO PJe-JT
PROCESSO: 0011337-58.2013.5.01.0072
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990)
Vistos, etc.
EXEQUENTE: SIND CONCESSIONARIOS DIST VEICULOS
É inequívoco, nos presentes autos, que houve erro material
AUTOMOTORES DO RJ
quando da
EXECUTADO: LUCVEL VEICULOS LTDA
prolação da sentença, ao declarar o Juízo a
regularidade de citação, eis que a certidão de id 6561690 comprova
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
que o réu não foi devidamente citado.
A citação, como ato típico do processo, é necessária para a
formação da relação jurídica processual, para a triangularização
sem a qual o Estado-Juiz não pode fazer atuar a jurisdição, dando
DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRA PEREIRA BASTOS
a cada um o que é seu.
Não sendo o réu citado, a citação é inválida, vez que “os
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
fins da Justiça do processo fora vulnerados, ou seja, o fim particular
ciência do despacho/decisão de Id 7221708, abaixo transcrito(a):
atribuído ao ato permaneceu inatingido e com isso ficaram
comprometidos os fins da justiça do processo ( Calmon de Passos).
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT
Reza o artigo 463 do Código de Processo Civil que “ao
publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício
jurisdicional”. Ocorre, entretanto, que inexistente juridicamente a
citação, não se formou a relação jurídica processual. Assim sendo,
o ato do Estado-Juiz ao prolatar a sentença é nenhum.
Vistos etc.
Intime-se o autor para que informe novo endereço do réu
ou requeira o que for do seu interesse.
Apresentado novo endereço, reinclua-se o feito em pauta.
Int. o autor e cite-se a reclamada.
SINDICATO DOS CONCESSIONÁRIOS E DISTRIBUIDORES DE
VEÍCULOS AUTOMOTORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
interpõe Embargos de Declaração, Id 6981166 , à sentença ID
RIO DE JANEIRO, Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2014
6875782
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DECIDE-SE
RIO DE JANEIRO,Sexta-feira, 21 de Março de 2014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74101