1841/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2015
2480
devolução da CTPS pela ré, valendo o silêncio como cumprimento
SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA e PETRÓLEO
da obrigação.
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, narrando os fatos e formulando
Considerando os valores da cota previdenciária e das custas, bem
os pedidos descritos na petição inicial e juntou documentos.
como o disposto nas Portarias MF nº 582/2013 e 75/2012, deixo de
prosseguir com a execução.
Tudo cumprido, arquive-se o processo definitivamente.
ITAGUAÍ, 23 de Outubro de 2015
Em 06/04/2015, foi deferido o requerimento da parte autora, em
sede de liminar, para bloqueio dos créditos da 1ª reclamada junto à
RONALDO DA SILVA CALLADO
Eletrobrás, por mandado, no montante de R$ 31.550,00 (trinta e um
Juiz Titular de Vara do Trabalho
mil, quinhentos e cinquenta reais).
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010477-80.2015.5.01.0462
RECLAMANTE
JEFFERSON LOPES DE SOUZA
ADVOGADO
Claudia Vieira Ferreira(OAB: 145842D/RJ)
RECLAMADO
MODEC SERVICOS DE PETROLEO
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
Rui Meier(OAB: 65637/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
ENGENHARIA S A
ADVOGADO
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
RECLAMADO
MPE S/A PARTICIPAÇÕES E
ADMINISTRAÇÃO
ADVOGADO
MARCOS PINTO DA CRUZ(OAB:
52719/RJ)
ADVOGADO
FABIO AMAR VALLEGAS
PEREIRA(OAB: 103871/RJ)
Na audiência do dia 02/06/2015, a conciliação foi recusada. As
reclamadas apresentaram defesas com documentos. Foi dado
prazo de 10 dias a parte autora, a partir de 08/06/2015, para
manifestação acerca do conteúdo da defesa. Foi marcada audiência
de instrução.
Na assentada de 03/08/2015, a conciliação foi rejeitada e foram
colhidos os depoimentos da parte autora e das 1ª, 3ª e 4ª rés. Após,
as partes declararam que não possuíam mais provas a produzir. Foi
encerrada a instrução. Razões finais remissivas. Rejeitada a última
proposta de conciliação.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S A
- JEFFERSON LOPES DE SOUZA
- MODEC SERVICOS DE PETROLEO DO BRASIL LTDA
- MPE S/A PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
É o relatório. Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO:
SENTENÇA
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS
I - RELATÓRIO
II.1 - GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
JEFFERSON LOPES DE SOUZA ajuizou reclamação trabalhista em
face de EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA - EBE S.A.,
MPE S.A. PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO, MODEC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89897
Sob o fundamento de que não pode suportar os custos