1958/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
parcela deferida, pagamento em dobro dos feriados trabalhados,
possui natureza salarial.
1155
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Desnecessária a remessa dos autos à União Federal, porquanto o
tel: (21) 23805140 - e.mail: vt40.rj@trt1.jus.br
valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$10.000,00,
conforme a Portaria 176/10 do MF.
PROCESSO: 0010355-43.2013.5.01.0040
Não há incidência fiscal sobre as parcelas deferidas, tendo em vista
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
a Instrução Normativa nº 1127/11 da SRFB.
RECLAMANTE: FLAVIO MENEZES DE FRANCA
Juros de 1% na forma simples, a teor da lei nº 8.177/91, a partir da
RECLAMADO: TRANSANTA RITA LTDA
data do ajuizamento da ação.
Atualização monetária ex vi legis.
Custas pelo réu, no importe de R$15,19, calculadas sobre
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
R$759,59, valor da condenação, conforme memória de cálculo em
anexo que integra o presente dispositivo, sendo: R$603,36, líquido
devido à parte autora; e R$156,23 à Previdência Social, consoante
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
Prov. 01/96 e S. 368 do C. TST., além de R$3,80 a título de custas
PEDRO DE QUEIROZ MONTEIRO
de liquidação (art. 879-A, IX, da CLT).
Transitada em julgado a decisão deverá o réu comprovar nos autos
o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
indenizatória.
Vistos, etc.
Não havendo pagamento, venham os autos conclusos para regular
Tendo em vista a quitação pela parte autora em ID 03ba81a,
prosseguimento da execução inicialmente na modalidade de
expeçam-se os devidos alvarás conforme cálculos de ID 7107a47,
bloqueio on line.
observando-se a expedição do alvará de ID 78e64ef.
Intimem-se.
Extinta a execução na forma do artigo 924, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 14 de Abril de 2016
Em caso de dúvida, acesse a página:
MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Juíza do Trabalho Substituta
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010355-43.2013.5.01.0040
RECLAMANTE
FLAVIO MENEZES DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO DE QUEIROZ
MONTEIRO(OAB: 171085/RJ)
ADVOGADO
LUCINEA FENTANES GARCIA(OAB:
51257/RJ)
RECLAMADO
TRANSANTA RITA LTDA
ADVOGADO
PETERSON NETTO POYARES(OAB:
103832/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE TOLEDO
GORRADO(OAB: 69887/MG)
ADVOGADO
VICTOR CAMPOS DA COSTA(OAB:
145844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MENEZES DE FRANCA
RIO DE JANEIRO , 14 de Abril de 2016
FABIANO DE ANDRADE CORREA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010355-43.2013.5.01.0040
RECLAMANTE
FLAVIO MENEZES DE FRANCA
ADVOGADO
PEDRO DE QUEIROZ
MONTEIRO(OAB: 171085/RJ)
ADVOGADO
LUCINEA FENTANES GARCIA(OAB:
51257/RJ)
RECLAMADO
TRANSANTA RITA LTDA
ADVOGADO
PETERSON NETTO POYARES(OAB:
103832/MG)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO DE TOLEDO
GORRADO(OAB: 69887/MG)
ADVOGADO
VICTOR CAMPOS DA COSTA(OAB:
145844/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER
JUDICIÁRIO
40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 94654
- TRANSANTA RITA LTDA