2166/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2017
A matéria aludida pela embargante não configura nenhuma das
hipóteses previstas para oposição de embargos de declaração na
forma do disposto no art.897-A da CLT.
Ao contrário do que aparentemente entende a embargante, ao
apreciar as questões que lhe são submetidas, deve o Juiz expor as
razões que o levam ao acolhimento ou rejeição do pedido, não
necessitando analisar isoladamente cada um dos fundamentos
expendidos pelas partes. A sentença preenche este requisito, não
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- ALVARO AUGUSTO DOS SANTOS
- ANADIA COSTA RODRIGUES
- CARLOS JOSE ROCHA DA COSTA
- EDSON BARBOSA NEVES FILHO
- ITAU UNIBANCO S.A.
- JORGE BERNARDO NUNES
- JORGE WELITON LIMA
- LUIZA HELENA MARINS SANT ANNA
- MARCOS ARLDT BARBOSA
- SAMUEL DA SILVA
- VERA LUCIA GOMES RAMOS
ensejando a oposição de embargos de declaração.
Na realidade, vê-se claramente que está aqui a embargante a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
demonstrar o seu inconformismo com a decisão, só que o faz
JUSTIÇA DO TRABALHO
através da via processual imprópria.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Ressalte-se que não há se falar em aplicabilidade do CPC, neste
aspecto, na medida em que a CLT não é omissa em relação à
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
matéria.
PELO EXPOSTO rejeito os embargos de declaração.
tel: (21) 23805119 - e.mail: vt19.rj@trt1.jus.br
Intimem-se as partes.
PROCESSO: 0100796-23.2016.5.01.0054
Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2017.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
ANA BEATRIZ DE MELO SANTOS
RECLAMANTE: CARLOS JOSE ROCHA DA COSTA e outros (9)
Juíza do Trabalho Substituta
RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100796-23.2016.5.01.0054
RECLAMANTE
MARCOS ARLDT BARBOSA
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
JORGE WELITON LIMA
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
ALVARO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
EDSON BARBOSA NEVES FILHO
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
JORGE BERNARDO NUNES
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
SAMUEL DA SILVA
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
LUIZA HELENA MARINS SANT ANNA
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
VERA LUCIA GOMES RAMOS
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
CARLOS JOSE ROCHA DA COSTA
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMANTE
ANADIA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO
cristina suemi kaway stamato(OAB:
123502/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
SERGIO DA COSTA BARBOSA
FILHO(OAB: 13636/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104076
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc.
Este Juízo enviou o Ofício nº 0871/2013 à Distribuição de Feitos
deste Tribunal, datado de 05/12/2013, no qual o Juiz Titular desta
Vara reconhece sua suspeição na forma do art. 135, parágrafo
único, do CPC, na qual se enquadra a presente.
Inadvertidamente, o Distribuidor não percebeu a suspeição
previamente declarada pelo Juízo quanto a este feito.
Destaque-se que não é a hipótese de aplicação do art. 20, do
Provimento 01/2014, deste Tribunal, pois este só se aplica aos
processos "em curso na Vara do Trabalho", ou seja, quando "o juiz
titular declare seu impedimento superveniente", como se percebe da
transcrição a seguir:
"Art. 20.Os processos em curso na Vara do Trabalho, nos quais o
juiz titular declare seu impedimento superveniente ou suspeição,
serão despachados e julgados:
I - pelo juiz do trabalho substituto no exercício da titularidade;
II - pelo juiz do trabalho substituto que estiver prestando auxílio;
III - pelo juiz do trabalho substituto em atividade na mesma
circunscrição, quanto a medidas de caráter urgente; e
IV - pelo juiz do trabalho substituto designado pela CorregedoriaRegional, em casos excepcionais."
Assim sendo, determina-se a retirada do feito de pauta e a remessa