2201/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Abril de 2017
4911
RECLAMADO
MINHOCAO DO MEIER
RESTAURANTE LTDA - ME
dentre eles conta Proposta de Ingresso em que a reclamante
declarou estar ciente e concordar com os dispositivos legais re com
os termos de sua contratação como cooperativada.
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN MARA MOURA DA SILVA
A Cooperativa reclamada está regularmente constituída, com
estatutos e registros, conforme documentos juntados com a defesa.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Pelas razões acima expostas, declaro válida a condição de
JUSTIÇA DO TRABALHO
cooperada da reclamante e julgo improcedente o pedido de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
reconhecimento de relação de emprego. Improcedente o pedido A
38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
do rol. Por consectário, igualmente improcedentes os demais
RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
pedidos por serem decorrentes do pedido de nulidade e de
RJ - CEP: 20230-070
declaração de vínculo.
tel: (21) 23805138 - e.mail: vt38.rj@trt1.jus.br
Inexintindo sucumbência, incabíveis os pedidos I e J.
PROCESSO: 0101643-73.2016.5.01.0038
As demais teses da defesa e da atrial foram devidamente
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
analisadas e apreciadas, sendo afastadas pelo juízo, em razão da
RECLAMANTE: LILIAN MARA MOURA DA SILVA
análise anterior de questão subordinante.
RECLAMADO: MINHOCAO DO MEIER RESTAURANTE LTDA ME
2 - Dispositivo.
DESPACHO PJe-JT
POSTO ISSO, no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo autor na presente Reclamação Trabalhista tudo de
Vistos, etc.
acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a
Tendo em vista que o sigilo da defesa somente foi retirado nesta
integrar, com todos os seus efeitos legais.
data, devolva-se o prazo ao reclamante.
Custas de R$800,00 pela reclamante, calculadas sobre o valor de
R$40.000,00, dado à causa na inicial.
RIO DE JANEIRO, 30 de Março de 2017
Já alerto as partes que reputo litigante de má-fé aquele que
interpõe um recurso apenas com o intuito de retardar o regular
Pedro Figueiredo Waib
andamento do processo, de modo que é perfeitamente
Juiz do Trabalho
Notificação
justificável a aplicação da multa prevista no artigo 1.026,
parágrafo segundo, do NCPC.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, datada e assinada
digitalmente na forma da lei.
RIO DE JANEIRO ,31 de Março de 2017
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-0101687-35.2016.5.01.0057
RECLAMANTE
ADRIANO FREITAS DE JESUS
ADVOGADO
LEONARDO LUIZ LOPES(OAB:
172565/RJ)
ADVOGADO
RICARDO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
142887/RJ)
RECLAMADO
PAN-AMERICANA SA INDUSTRIAS
QUIMICAS
ADVOGADO
Gilberto de Toledo(OAB: 25369/RJ)
ADVOGADO
Maria Luiza Dunshee de
Abranches(OAB: 60997/RJ)
RECLAMADO
APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS
LTDA ME
ADVOGADO
RENATA DOS SANTOS
CARRILHO(OAB: 148557/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
RIO DE JANEIRO, 3 de Abril de 2017
- ADRIANO FREITAS DE JESUS
- APOLLO ANDAIMES E ESTRUTURAS LTDA ME
- PAN-AMERICANA SA INDUSTRIAS QUIMICAS
RAPHAEL JUNQUEIRA RIZZO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0101643-73.2016.5.01.0038
RECLAMANTE
LILIAN MARA MOURA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO DIAS DOS SANTOS(OAB:
145262/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105845
DESTINATÁRIO(S): ADRIANO FREITAS DE JESUS
PAN-AMERICANA SA INDUSTRIAS QUIMICAS