2407/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018
1ª V A R A D O T R A B A L H O D A C I D A D E D E N I L Ó P O
4839
Partes ausentes.
LIS
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
PROCESSO Nº 0100627-19.2017.5.01.0501
A reclamante, devidamente qualificada nos autos, postula os
pedidos constantes do rol da inicial, juntando documentos.
A primeira reclamada, devidamente qualificada, oferece contestação
escrita, com documentos, suscitando a preliminar de inépcia e
pugnando, no mérito, pela improcedência dos pedidos.
A segunda reclamada, também devidamente qualificada, oferece
contestação escrita, com documentos, suscitando preliminar de
ilegitimidade passiva e pugnando, no mérito, pela improcedência
dos pedidos. Em que pese não tenha comparecido à audiência, sua
defesa foi recebida na forma do ato 158/2014 do E. TRT da 1ª
Região.
ATADEAUDIÊNCIA
A autora desistiu da ação quanto aos pedidos de seguro
desemprego, baixa CTPS e salários de novembro e dezembro de
2016. Extinguiu-se o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 485, VIII, do CPC, quanto a tais pedidos.
Aos 18 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito, às
10h05min, na sala de audiências desta Vara, na presença do MM.
Juiz Titular DR. FERNANDO REIS DE ABREU, foram apregoados
A alçada foi fixada no valor da inicial.
os litigantes: ANDREA DA SILVA PEREIRA TEIXEIRA,
reclamante, e HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE
JESUSeESTADO DO RIO DE JANEIRO, reclamados.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115146