2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
pagamento espontâneo em 15 dias (úteis), nos termos dos artigos
523 caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º do CPC c/c artigos 876, caput e
paragrafo único da CLT.
Processo Nº RTOrd-0063500-59.2004.5.01.0030
Processo Nº RTOrd-00635/2004-030-01-00.5
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
Réu
Réu
JOSENILTON VITAL DE SANTANA
William da Silva Ferreira(OAB:
RJ139820D)
EXPANSAO VIAGENS E TURISMO
LTDA
ROBERTO EVANDRUS TINOCO
MARIA ELIZA DE BARROS TINOCO
MARIA REGINA TINOCO
WANDENKOLK
MARCOS ROBERTO DE BARROS
TINOCO
Processo: 0063500-59.2004.5.01.0030 - RTOrd
Aut: JOSENILTON VITAL DE SANTANA [Adv. William da Silva
Ferreira (OAB: RJ 139820 - D)]
Réu: EXPANSAO VIAGENS E TURISMO LTDA, Réu: ROBERTO
EVANDRUS TINOCO , Réu: MARIA ELIZA DE BARROS TINOCO,
Réu: MARIA REGINA TINOCO WANDENKOLK, Réu: MARCOS
ROBERTO DE BARROS TINOCO
Destinatário(s): Aut JOSENILTON VITAL DE SANTANA
Comparecer a secretaria da Vara, no prazo de 30 dias, a fim de
retirar a certidão de crédito trabalhista expedida, observando-se as
determinações constantes na Resolução Administrativa nº 14/2012,
do Órgão Especial do Eg. TRT.
Processo Nº RTOrd-0064100-27.1997.5.01.0030
Processo Nº RTOrd-00641/1997-030-01-00.2
Autor
Advogado
Réu
Réu
Réu
HERMES PEREIRA GOMES (Espolio)
Rosimar da Silva Aranha
Meneses(OAB: RJ91353D)
POLIENG ENGENHARIA COMERCIO
E REPRESENTACOES LTDA
Carlos Amorim da Cruz (socio)
ENNIO AMORIM DA CRUZ
Processo: 0064100-27.1997.5.01.0030 - RTOrd
Aut: HERMES PEREIRA GOMES (Espolio) [Adv. Rosimar da Silva
Aranha Meneses (OAB: RJ 91353 - D)]
Réu: POLIENG ENGENHARIA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA, Réu: Carlos Amorim da Cruz (socio), Réu: ENNIO AMORIM
DA CRUZ
Destinatário(s): Aut HERMES PEREIRA GOMES (Espolio)
Tomar ciência do ofício de fls. 417 , no prazo de 05 dias.
Processo Nº RTOrd-0064900-89.1996.5.01.0030
Processo Nº RTOrd-00649/1996-030-01-00.8
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
WANDA MARIA FRANCOIS GOMES
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Adelia da Silva Pacheco
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Ana Maria Costa Pimentel
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Angela Maria Gonçalves Leonardo
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Amaury Kalaf
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Fernanda Lontra de Oliveira Costa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116742
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Procuradoria
2046
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
João Henrique Teixeira Gandra
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Norma Tavares da Silva
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
Elmano Knoller
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
José Luiz Bezerra
Haroldo de Castro Fonseca(OAB:
RJ13955D)
BANCO ITAU S/A (SUCESSOR DO
BANCO BANERJ S/A)
Cristovao Tavares de Macedo Soares
Guimaraes(OAB: RJ77988D)
CX PREV FUNC S BANERJPREVIBANERJ,EM LIQ EJUD
Sergio Cassano Junior(OAB:
RJ88533D)
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Processo: 0064900-89.1996.5.01.0030 - RTOrd
Aut: WANDA MARIA FRANCOIS GOMES [Adv. Haroldo de Castro
Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Adelia da Silva Pacheco [Adv.
Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Ana Maria
Costa Pimentel [Adv. Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 D)], Aut: Angela Maria Gonçalves Leonardo [Adv. Haroldo de Castro
Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Amaury Kalaf [Adv. Haroldo de
Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Fernanda Lontra de
Oliveira Costa [Adv. Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 D)], Aut: João Henrique Teixeira Gandra [Adv. Haroldo de Castro
Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Norma Tavares da Silva [Adv.
Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut: Elmano
Knoller [Adv. Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ 13955 - D)], Aut:
José Luiz Bezerra [Adv. Haroldo de Castro Fonseca (OAB: RJ
13955 - D)]
Réu: BANCO ITAU S/A (SUCESSOR DO BANCO BANERJ S/A)
[Adv. Cristovao Tavares de Macedo Soares Guimaraes (OAB: RJ
77988 - D)], Réu: CX PREV FUNC S BANERJ-PREVIBANERJ,EM
LIQ EJUD [Adv. Sergio Cassano Junior (OAB: RJ 88533 - D)], Réu:
Estado do Rio de Janeiro [Procurador Procuradoria Geral do Estado
do Rio de Janeiro
Destinatário(s): Aut Adelia da Silva Pacheco, Aut Amaury Kalaf, Aut
Ana Maria Costa Pimentel, Aut Angela Maria Gonçalves Leonardo,
Réu BANCO ITAU S/A (SUCESSOR DO BANCO BANERJ S/A),
Réu CX PREV FUNC S BANERJ-PREVIBANERJ,EM LIQ EJUD,
Aut Elmano Knoller, Aut Fernanda Lontra de Oliveira Costa, Aut
João Henrique Teixeira Gandra, Aut José Luiz Bezerra, Aut Norma
Tavares da Silva, Aut WANDA MARIA FRANCOIS GOMES
Tomar ciência da homologação de fl.2582, transcrita: "Homologo os
cálculos de fls. 2325 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido
de juros DEVIDO PELO BANCO ITAÚ em R$ 2.525.807,76
equivalente a 192.705.015,29 IDTRs, sendo R$
2.349.489,32 de crédito líquido autoral, R$ 1.312,14 de Imposto de
Renda (valor por autor e IRRF especificados às fls. 2325), R$
152,73 de reembolso e custas e R$ 174.853,57 de INSS (cota do
empregado e do empregador). Convolo os depósitos recursais de
fls. 507 e 831, atualizados às fls. 2580/2581 pelo valor total de
R$ 22.552,40 em 10/12/2017 em penhora. Dê-se ciência às partes
desta homologação, sendo o Banco Itaú para efetuar o pagamento
espontâneo da diferença devida de R$ 2.503.255,36 equivalente a