2453/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
3718
PROCESSO: 0011709-96.2015.5.01.0052
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: VANIA LUCIA MARTINS VENTURA
RECLAMADO: KATIA DO PRADO VALLADARES e outros
NOTIFICAÇÃO PJe
MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima
indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo
transcrito(a):
RIO DE JANEIRO,12 de Abril de 2018
ROBERTA ABREU BORGES FREIRE
Notificação
DESPACHO PJe
Considerando que a conta corrente nº3045-0, Ag:2890 do Banco
CEF destina-se ao recebimento de proventos de aposentadoria e
Processo Nº RTOrd-0011709-96.2015.5.01.0052
RECLAMANTE
VANIA LUCIA MARTINS VENTURA
ADVOGADO
claudio araujo silva(OAB: 152036/RJ)
ADVOGADO
MARIA MOREIRA DA SILVA(OAB:
183226/RJ)
RECLAMADO
KATIA DO PRADO VALLADARES
ADVOGADO
MAURICIO FORTUNA DE
FREITAS(OAB: 70093/RS)
RECLAMADO
MARCOS ANTONIO DO PRADO
VALLADARES
que os mesmos são transferidos para a conta do Banco Bradesco
nº550705-7, Ag:1088, conforme apresentado no ID6317022,
mantenho a penhora apenas sobre 30%, com base na decisão do
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LUCIA MARTINS VENTURA
Recurso Especial nº1658069-GO o qual relativiza a regra de
impenhorabilidade do Art.Art.833, inciso IV do CPC/2015 sobre,
inclusive, os proventos de aposentadoria e limita a penhora a 30%.
PODER
JUDICIÁRIO
Sendo assim, a fim de garantir o crédito autoral que também tem
natureza alimentar, mantenho penhorado 30% do valor penhorado
junto ao IDdb47702, devendo ser expedido alvaráà sócia KATIA
DO PRADO VALLADARES sobre os 70% restantes.
52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Prossiga-se com a execução através de penhora on line,
tel: (21) 23805152 - e.mail: vt52.rj@trt1.jus.br
observando-se que eventual bloqueio junto ao Banco
Bradesconº550705-7, Ag:1088 deverá se limitar a 30%.
DESTINATÁRIO(S): claudio araujo silva
{val endereco_destinatario_expediente}
Intimem-se as partes deste despacho. Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de Abril de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117832