2558/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
DANIELA TOLLEMACHE(OAB:
37529/PR)
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483-D/RJ)
GLEICE DA SILVA BARBOSA
GLEICE DA SILVA BARBOSA(OAB:
146725/RJ)
ADVOGADO
363
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
Tomar ciência da decisão Id -2178d0cA C O R D A M os
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
- GLEICE DA SILVA BARBOSA
certidão de julgamento, CONHECER do recurso interposto pelo
Autor, à exceção do tópico relativo à gratuidade de justiça, por falta
Tomar ciência da decisão Id -792a76fA C O R D A M os
de interesse, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
para acolher a preliminar de nulidade de sentença, inclusive as
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
proferidas nos embargos de declaração, por ausência de prestação
certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários
jurisdicional, determinando a remessa dos autos à vara de origem
interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar suscitada pela Ré
para a reabertura da instrução processual, sendo desde já afastada
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Demandada e
a indevida pena de confissão imposta ao obreiro, bem como a
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora apenas para
absurda condenação da parte ao pagamento de multa pela
deferir o benefício da gratuidade de justiça; na forma do voto supra.
Acórdão
Processo Nº RO-0011602-63.2015.5.01.0016
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DANIELA TOLLEMACHE(OAB:
37529/PR)
ADVOGADO
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483-D/RJ)
RECORRENTE
GLEICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
GLEICE DA SILVA BARBOSA(OAB:
146725/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
DANIELA TOLLEMACHE(OAB:
37529/PR)
ADVOGADO
FELIPE SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 116483-D/RJ)
RECORRIDO
GLEICE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO
GLEICE DA SILVA BARBOSA(OAB:
146725/RJ)
oposição de embargos considerados protelatórios; restando
prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo do Acionante; na
forma do voto supra. -
Acórdão
Processo Nº RO-0101178-74.2017.5.01.0282
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILA ROZA FARIA(OAB: 184129/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
Tomar ciência da decisão Id -2178d0cA C O R D A M os
Intimado(s)/Citado(s):
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
certidão de julgamento, CONHECER do recurso interposto pelo
Tomar ciência da decisão Id -792a76fA C O R D A M os
Autor, à exceção do tópico relativo à gratuidade de justiça, por falta
Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional
de interesse, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo do Autor
do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na
para acolher a preliminar de nulidade de sentença, inclusive as
certidão de julgamento, CONHECER dos recursos ordinários
proferidas nos embargos de declaração, por ausência de prestação
interpostos pelas partes, REJEITAR a preliminar suscitada pela Ré
jurisdicional, determinando a remessa dos autos à vara de origem
e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Demandada e
para a reabertura da instrução processual, sendo desde já afastada
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora apenas para
a indevida pena de confissão imposta ao obreiro, bem como a
deferir o benefício da gratuidade de justiça; na forma do voto supra.
Acórdão
Processo Nº RO-0101178-74.2017.5.01.0282
Relator
ROGERIO LUCAS MARTINS
RECORRENTE
ADRIANO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO
LEILA ROZA FARIA(OAB: 184129/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123864
absurda condenação da parte ao pagamento de multa pela
oposição de embargos considerados protelatórios; restando
prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo do Acionante; na
forma do voto supra. -