2612/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Novembro de 2018
1093
Em caso de dúvida, acesse a página:
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http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
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RIO DE JANEIRO ,29 de Novembro de 2018
RIO DE JANEIRO ,29 de Novembro de 2018
PATRICK PEDRETE CASTELLO BRANCO
Sentença
PATRICK PEDRETE CASTELLO BRANCO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101955-08.2017.5.01.0008
RECLAMANTE
FLAVIO ANTONIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
carlos jean batista santos(OAB:
144940/RJ)
RECLAMADO
RRV TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0101490-33.2016.5.01.0008
RECLAMANTE
ALEXANDRE COELHO DO AMORIM
ADVOGADO
JULIANA COSTA E SILVA(OAB:
105237/RJ)
ADVOGADO
LEONARDO ORSINI DE CASTRO
AMARANTE(OAB: 55328/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO
GUILHERME RIEGEL COELHO
PERITO
ABEL FERREIRA CARNEIRO
PERITO
CARLA DE SOUZA SALOMAO
PERITO
MARCIO WAJNGARTEN
PERITO
LILIANE RODRIGUES DE
MENDONCA
TESTEMUNHA
LUCIANO SANTIAGO
PERITO
CLAUDIA BINENSZTOK
HERSZENHAUT
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE COELHO DO AMORIM
- VIA VAREJO S/A
PROCESSO: 0101955-08.2017.5.01.0008
8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: FLAVIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Processo 0101490-33.2016.5.01.0008
RECLAMADO: RRV TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
Reclamante: ALEXANDRE COELHO AMORIM
Reclamadas: VIA VAREJO S/A
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA
DESTINATÁRIO: FLAVIO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
1. RELATÓRIO
ALEXANDRE COELHO AMORIM, devidamente qualificado nos
autos, ajuizou as presentes reclamatórias trabalhistas em face de
VIA VAREJO S/A, também já qualificadas nos autos, formulando os
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
pedidos arrolados na inicial, conforme causa de pedir ali descrita,
apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 031a79c,
atribuindo à causa o valor de R$ 36.000,00, juntando documentos.
no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do
Conciliação inicial recusada.
Art. 879 §º 2 da CLT.
A ré apresentou defesa acompanhada de documentos.
Alçada fixada pelo valor da inicial.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das
Deferida a produção da prova pericial.
manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo
Designada audiência de instrução.
que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de
A ré não se fez presente na última assentada.
liquidação ou embargos à execução.
Sem mais provas, encerrou-se a instrução.
Impossibilitada a derradeira proposta conciliatória.
Razões finais orais.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127173