2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
3494
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos, etc.
Autos retornaram de Instância Superior para apreciação do pedido
PODER JUDICIÁRIO
da Ré de ID.36ee111.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Requereu a 2ª reclamada a substituição dos depósitos recursais
efetuados (ID.0868081 e b7c5ca9) por seguro garantia judicial
Vistos, etc.
acrescido dos 30%.
Autos retornaram de Instância Superior para apreciação do pedido
Pede, assim, a liberação dos depósitos recursais, bem como a
da Ré de ID.36ee111.
concessão de prazo de 5 dias,para juntada da apólice do seguro
Requereu a 2ª reclamada a substituição dos depósitos recursais
garantia e demais documentos pertinentes, a fim de manter seu
efetuados (ID.0868081 e b7c5ca9) por seguro garantia judicial
caixa, considerando a grave crise sanitária em decorrência do
acrescido dos 30%.
COVID-19, bem como a determinação de fechamento das lojas da
Pede, assim, a liberação dos depósitos recursais, bem como a
ré.
concessão de prazo de 5 dias,para juntada da apólice do seguro
Passo à análise.
garantia e demais documentos pertinentes, a fim de manter seu
Nos termos da previsão da nova redação conferida aos artigos 7º e
caixa, considerando a grave crise sanitária em decorrência do
8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT e ao art. 12 do
COVID-19, bem como a determinação de fechamento das lojas da
mesmo Ato, conforme publicação no DEJT de 29/05/2020, tem-se
ré.
que há equiparação do depósito em dinheiro por seguro garantia,
Passo à análise.
observados os termos da Lei, devendo ser deferido prazo razoável
Nos termos da previsão da nova redação conferida aos artigos 7º e
para a adequação.
8º do Ato Conjunto nº 1/2019 do TST/CSJT/CGJT e ao art. 12 do
Assim, defiro prazo de 10 dias para que a Ré proceda à referida
mesmo Ato, conforme publicação no DEJT de 29/05/2020, tem-se
substituição. Procedida corretamente a substituição, expeçam-se
que há equiparação do depósito em dinheiro por seguro garantia,
alvarás pelos depósitos recursais respectivos e, em seguida,
observados os termos da Lei, devendo ser deferido prazo razoável
remetam-se os autos para o Gab. do Exmo Des. José da Fonseca
para a adequação.
Martins Junior, para dar prosseguimento ao feito.
Assim, defiro prazo de 10 dias para que a Ré proceda à referida
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2020.
substituição. Procedida corretamente a substituição, expeçam-se
alvarás pelos depósitos recursais respectivos e, em seguida,
MUNIF SALIBA ACHOCHE
remetam-se os autos para o Gab. do Exmo Des. José da Fonseca
Juiz do Trabalho Substituto
Martins Junior, para dar prosseguimento ao feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de junho de 2020.
Processo Nº ATOrd-0101708-05.2017.5.01.0080
RECLAMANTE
ETELINO ALEXSANDRO DONATO
REZENDE
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RECLAMADO
VVLOG LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
ADVOGADO
DENISE DE CASSIA ZILIO(OAB:
90949/SP)
ADVOGADO
DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- VVLOG LOGISTICA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151683
MUNIF SALIBA ACHOCHE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0011257-41.2015.5.01.0067
RECLAMANTE
THIAGO LOPES CEZILLO
ADVOGADO
anna borba taboas(OAB: 131069D/RJ)
RECLAMADO
GLOBO COMUNICACAO E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO
JOÃO MARIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 92732/RJ)
RECLAMADO
GRABER SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
RUBEM CANDIDO PIRES DA
SILVA(OAB: 101347-D/RJ)
ADVOGADO
MARCELA PENALBER DE
NIEMEYER(OAB: 199808/RJ)
TESTEMUNHA
LUCIANO SANTOS DO
NASCIMENTO
TESTEMUNHA
WAGNER BATISTA