3026/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4212
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
1ª Vara do Trabalho de Itaguaí
JUDICIÁRIO
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310
1ª Vara do Trabalho de Itaguaí
tel: (21) 26881690 - e.mail: vt01.itg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0100368-47.2017.5.01.0461
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI/RJ - CEP: 23815-310
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
tel: (21) 26881690 - e.mail: vt01.itg@trt1.jus.br
RECLAMANTE: JOSE INACIO ALVES
PROCESSO: 0101584-77.2016.5.01.0461
RECLAMADO: MINERACAO SANTA LUZIA DE ITAGUAI LTDA e
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
outros (4)
RECLAMANTE: JUNIOR REGIS FERNANDES DA SILVA
DESTINATÁRIO(S):ITAGUAI EMPREENDIMENTOS
RECLAMADO: NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A
IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
NUCLEP
Endereço desconhecido
DESTINATÁRIO(S):NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para manifestar-se sobre os esclarecimentos do perito, em 10 dias.
A NUCLEP
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Em caso de dúvida, acesse a página:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
para ciência do despacho/decisão abaixo transcrito(a):
ITAGUAI/RJ , 29 de julho de 2020
ISTO POSTO, rejeito a preliminar e julgo o pedido,PROCEDENTE
DEISE FERNANDES
EM PARTE para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante,
em oito dias, indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00
ITAGUAI/RJ, 29 de julho de 2020.
(quatro mil reais), indenização por dano estético no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais) e indenização por danos materiais no
DEISE FERNANDES
Assessor
valor de R$ 284,65 (duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e
cinco centavos), totalizando o montante de R$ 6.284,65 (seis mil
duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), tudo
Processo Nº ATOrd-0101584-77.2016.5.01.0461
RECLAMANTE
JUNIOR REGIS FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO
RAQUEL NOVAES RAMALHO(OAB:
127903/RJ)
ADVOGADO
IURY DE AGUIAR MENEZES(OAB:
168248/RJ)
ADVOGADO
LOURDETE FERNANDES DE
MOURA(OAB: 120306-D/RJ)
RECLAMADO
NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS
PESADOS S A NUCLEP
ADVOGADO
LARISSA MOTTA DUTRA
MARTINS(OAB: 163996/RJ)
ADVOGADO
CLAYTON TROJAN(OAB: 164548/RJ)
ADVOGADO
JULIANA DE JESUS ROCHA(OAB:
120723/RJ)
ADVOGADO
Maristela Aguiar de Souza(OAB:
159515/RJ)
PERITO
FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
conforme fundamentação supra, que este integra.decisum.
Sucumbente no objeto da perícia, a Reclamada deverá ressarcir a
União do valor antecipado (R$ 420,00), bem como arcar com o
saldo devido a título de honorários periciais,conforme petição de ID
3575141 (R$ 3.530,00), totalizando o montante R$ 3.950,00.
Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos
deferidos,evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa.
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser
observadas as Súmulas nº 381 e 439 do TST. As verbas deferidas
têm natureza indenizatória.
Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e
fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente,
responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S A NUCLEP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154254
contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à