3161/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
proferido nos autos.
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INTENÇÃO DE PRODUZIR MAIS PROVAS.
“A conciliação é o melhor caminho
Os atos processuais deverão ser praticados sem a opção de
para solução de conflitos.”
sigilo.Ficam as partes cientes, desde já, que a não observância
vt06.ni@trt1.jus.br
dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo
Tendo em vista as medidas protetivas adotadas por este E. TRT, no
juízo, caracterizando-se a figura do ato processual inexistente.
sentido de evitar a proliferação do vírus covid-19 (coronavírus),
Sugere-se as partes que informem nos autos seus números de
retire-se o feito de pauta.
telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive
Intime-se a parte autorapara que,em 48 horas, diga se deseja
entre si, para viabilização de eventual composição.
conciliar com o adversário, qual o valor mínimo pretendido para tal
Após, façam os autos conclusos para deliberações – aproximação
fim e a forma máxima de parcelamento que concordaria, devendo
ou homologação do acordo, designação de audiência (que poderá
informar seus números de telefones e e-mail disponíveis. Peço
ser telepresencial ou híbrida) ou diretamente a prolação de
especial atenção para que seja uma petição muito simples e breve,
sentença (na hipótese de inexistirem outras provas a serem
sem necessidade de maiores justificativas.
produzidas e as partes dispensarem o oferecimento de razões
Notifique-se a répara apresentação de defesa e documentos, no
finais).
prazo de15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (ato nº
NOVA IGUACU/RJ, 10 de fevereiro de 2021.
11/GCGJT, de 23/04/2020), devendo a parte ré informar se tem
condição e desejo de conciliar, qual valor e condições da sua
NEILA COSTA DE MENDONCA
proposta – quiçá concordando com a proposta do adversário ou
Juíza do Trabalho Titular
apresentando uma contraproposta, bem como seus números de
telefones e e-mail disponíveis. Em caso negativo quanto à
possibilidade de acordo, deverá informar se pretende produzir
outras provas além daquelas que já constam nos autos, justificandoas em caso positivo(com a fixação dos pontos controvertidos). Em
Processo Nº ATSum-0100907-34.2020.5.01.0226
RECLAMANTE
DANIEL GUIMARAES DA SILVA
ADVOGADO
Luciana Fonseca Figueredo(OAB:
157111-D/RJ)
RECLAMADO
RADAR INSTALACOES E
MONITORAMENTO LTDA
RECLAMADO
GRANPRIME ASSOCIADOS
não pretendendo produzir prova oral, deverá declarar se dispensa o
prazo para razões finais, constante do art. 850 da CLT,
possibilitando o julgamento antecipado do conflito de interesses –
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL GUIMARAES DA SILVA
ciente de que eventual silêncio será interpretado como
concordância.
Negativa a diligência em relação à notificação da ré, renove-se
n/p do representante legal(art. 242, CPC)e por edital (art. 840, §
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4545df7
proferido nos autos.
“A conciliação é o melhor caminho
1º, CLT c/c art. 256, CPC).
para solução de conflitos.”
Fluído o prazo da ré, vista à parte autora para manifestação
vt06.ni@trt1.jus.br
acerca da defesa, documentos e da eventual proposta de acordo
por5 (cinco) dias úteis, independente de intimação, devendo ainda
dizer se pretende produzir outras provas além daquelas que já
constam nos autos, justificando-as em caso positivo(com a fixação
dos pontos controvertidos). Em não pretendendo produzir prova
oral, deverá declarar se dispensa o prazo para razões finais,
constante do art. 850 da CLT, possibilitando o julgamento
antecipado do conflito de interesses – ciente de que eventual
silêncio será interpretado como concordância.
A não apresentação de especificação justificada, com indicação
objetiva da pertinência e finalidade das provas a produzir (com a
fixação dos pontos controvertidos), bem como declarações
genéricas “todas as provas em direito admitidas”, além daquelas já
produzidas nos autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE
Tendo em vista as medidas protetivas adotadas por este E. TRT, no
sentido de evitar a proliferação do vírus covid-19 (coronavírus),
retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autorapara que,em 48 horas, diga se deseja
conciliar com o adversário, qual o valor mínimo pretendido para tal
fim e a forma máxima de parcelamento que concordaria, devendo
informar seus números de telefones e e-mail disponíveis. Peço
especial atenção para que seja uma petição muito simples e breve,
sem necessidade de maiores justificativas.
Notifiquem-se as réspara apresentação de defesa e documentos,
no prazo de15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (ato nº
11/GCGJT, de 23/04/2020), devendo a parte ré informar se tem
condição e desejo de conciliar, qual valor e condições da sua
proposta – quiçá concordando com a proposta do adversário ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162913