3168/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Fevereiro de 2021
4187
aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se
1798f0c;
evite enriquecimento sem causa da parte autora.
- multa de 40% sobre os depósitos do FGTS;
Intimem-se as partes.
- multa prevista no artigo 477, §8º da CLT;
Nada mais.
- horas extras e intervalo intrajornada, nos parâmetros fixados na
fundamentação;
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
- indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00;
- honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na
fundamentação.
Processo Nº ATOrd-0100652-38.2020.5.01.0077
RECLAMANTE
MARCELO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO HERMIDA PIRES(OAB:
108834-D/RJ)
RECLAMADO
VIACAO PAVUNENSE SA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor PAULO PEREIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor MARIA OLGA JORGE DA
COSTA OLIVEIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor ANGELO SALVATORE
CAVALIERE
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor IRACEMA ROCHA PEREIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor DARCI ROCHA
MONTENEGRO PEREIRA DO
OUTEIRO
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor MARLENE FERREIRA DE
CARVALHO FERNANDES
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor NELSON FERREIRA DE
CARVALHO
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor MARIO PEREIRA DO
OUTEIRO
Considerando que a modalidade de dispensa foi analisada em
cognição exauriente, autorizo a expedição de alvará ao autor
para saque do FGTS pelos depósitos existentes.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo
Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados
na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$
100.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV,
§2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos
aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se
evite enriquecimento sem causa do autor.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA AZEVEDO
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc3b601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por MARCELO
DA SILVA AZEVEDOem face de VIACAO PAVUNENSE
S.A.,julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE,condenando a
ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas
abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui
estivesse literalmente transcrita:
- declaração de nulidade da dispensa por justa causa;
- saldo de 17 dias de salário do mês de junho de 2020;
- aviso prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais com adicional de um terço;
- indenização dos depósitos do FGTS faltantes, inclusive sobre
aviso prévio (Súmula nº 305 do TST), observando-se o extrato de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163331
Processo Nº ATOrd-0100652-38.2020.5.01.0077
RECLAMANTE
MARCELO DA SILVA AZEVEDO
ADVOGADO
RODRIGO HERMIDA PIRES(OAB:
108834-D/RJ)
RECLAMADO
VIACAO PAVUNENSE SA
ADVOGADO
PABLO MONTEIRO BARBOSA
MOREIRA(OAB: 127558/RJ)
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor PAULO PEREIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor MARIA OLGA JORGE DA
COSTA OLIVEIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor ANGELO SALVATORE
CAVALIERE
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor IRACEMA ROCHA PEREIRA
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor DARCI ROCHA
MONTENEGRO PEREIRA DO
OUTEIRO
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor MARLENE FERREIRA DE
CARVALHO FERNANDES
TERCEIRO
VIACAO PAVUNENSE SA n/p do
INTERESSADO
Diretor NELSON FERREIRA DE
CARVALHO