3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
Juiz do Trabalho Titular
6070
GLENER PIMENTA STROPPA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101044-46.2017.5.01.0541
RECLAMANTE
VILMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
GALDINO(OAB: 141737-A/RJ)
ADVOGADO
Gustavo Motta Serpa(OAB:
148704/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SAO SEBASTIAO
LTDA - ME
TERCEIRO
SEBASTIÃO LIMA DE MORAES
INTERESSADO
TERCEIRO
GUILHERME PINHO DE CHARTUNI
INTERESSADO
BANDEIRA
ADVOGADO
DELTON PEDROSO BASTOS
JUNIOR(OAB: 131592/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PINHO DE CHARTUNI BANDEIRA
Processo Nº ATOrd-0101044-46.2017.5.01.0541
RECLAMANTE
VILMAR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA
GALDINO(OAB: 141737-A/RJ)
ADVOGADO
Gustavo Motta Serpa(OAB:
148704/RJ)
RECLAMADO
CONSTRUTORA SAO SEBASTIAO
LTDA - ME
TERCEIRO
SEBASTIÃO LIMA DE MORAES
INTERESSADO
TERCEIRO
GUILHERME PINHO DE CHARTUNI
INTERESSADO
BANDEIRA
ADVOGADO
DELTON PEDROSO BASTOS
JUNIOR(OAB: 131592/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR SANTOS DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6c218
INTIMAÇÃO
proferida nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd6c218
SENTENÇA PJe-JT
proferida nos autos.
SENTENÇA PJe-JT
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por VILMAR SANTOS DA
SILVA em face de CONSTRUTORA SAO SEBASTIAO LTDA - ME.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por VILMAR SANTOS DA
Conciliadas as partes conforme os termos da petição trazida à
SILVA em face de CONSTRUTORA SAO SEBASTIAO LTDA - ME.
colação, em justas e razoáveis condições, há que se homologar
Conciliadas as partes conforme os termos da petição trazida à
aquela proposta que soluciona a demanda.
colação, em justas e razoáveis condições, há que se homologar
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta
aquela proposta que soluciona a demanda.
na petição Id nº 69302c7.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta
na petição Id nº 69302c7.
Custas de R$30,00, pela reclamante, calculadas sobre R$1.500,00,
valor do acordo, das quais dispenso.
Custas de R$30,00, pela reclamante, calculadas sobre R$1.500,00,
valor do acordo, das quais dispenso.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do
Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do
Regional Federal da 2ª Região.
Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria
Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias,
sob pena de considerar quitada a parcela.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias,
Notifiquem-se as partes.
sob pena de considerar quitada a parcela.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-
Notifiquem-se as partes.
se.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata,
se.
inclusive com desconsideração da personalidade jurídica,
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata,
renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
inclusive com desconsideração da personalidade jurídica,
TRES RIOS/RJ, 24 de fevereiro de 2021.
renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
TRES RIOS/RJ, 24 de fevereiro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163400