3255/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2868
como mandatários Antonio Luciano Martins Lima e Francisco
Aristeu Melo Alves.
Não obstante, apenas o advogado Francisco procedeu a sua
habilitação, requerendo notificações em seu nome por ocasião das
eventuais publicações em DEJT, ônus que se faculta à parte.
Porém, ciente o advogado Antonio Luciano Martins Lima da alegada
condição patológica e internação, não comprovada nos autos, do
advogado Francisco, quedou-se inerte em se habilitar nos autos e
receber notificações.
Processo Nº ATOrd-0101556-26.2016.5.01.0036
RECLAMANTE
IRAN DE SOUZA AMANCIO
ADVOGADO
FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO
IARA CRISTINA D ANDREA(OAB:
120598/SP)
RECLAMADO
ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Logo, não há falar em nulidade quando o advogado, legalmente
constituído nos autos, deixa de se habilitar, dever que lhe competia
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN DE SOUZA AMANCIO
por disposição legal e pressuposto para recebimento de
notificações.
INTIMAÇÃO
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101129-29.2016.5.01.0036
RECLAMANTE
ANA PAULA MATTOZINHO VALENCA
ADVOGADO
ANTONIO LUCIANO MARTINS
LIMA(OAB: 156764/RJ)
ADVOGADO
FRANCISCO ARISTEU MELO
ALVES(OAB: 122000/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO CONGREGACAO
DESANTA CATARINA
ADVOGADO
OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 204651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA MATTOZINHO VALENCA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7beb68
proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
1. Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e
cumprimento do artigo 878 da CLT, que impede o início oficioso
da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de
pagar.
2. Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da
CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o
exequente deixa de cumprir determinação judicial. A norma só
não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não
localização do devedor.
3. Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e
INTIMAÇÃO
paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c554733
por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo
proferido nos autos.
da prescrição intercorrente.
Procuração apresentada pela autora juntamente com a inicial possui
4. Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como
como mandatários Antonio Luciano Martins Lima e Francisco
ato de gestão processual e aguarde-se o período da
Aristeu Melo Alves.
prescrição[1].
Não obstante, apenas o advogado Francisco procedeu a sua
habilitação, requerendo notificações em seu nome por ocasião das
eventuais publicações em DEJT, ônus que se faculta à parte.
[1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não
Porém, ciente o advogado Antonio Luciano Martins Lima da alegada
extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
condição patológica e internação, não comprovada nos autos, do
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2021.
advogado Francisco, quedou-se inerte em se habilitar nos autos e
receber notificações.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Logo, não há falar em nulidade quando o advogado, legalmente
constituído nos autos, deixa de se habilitar, dever que lhe competia
por disposição legal e pressuposto para recebimento de
notificações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2021.
JOSE MONTEIRO LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168895
Processo Nº ATOrd-0101287-84.2016.5.01.0036
RECLAMANTE
JOAO RICARDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)