3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
4126
TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S/A e VIA VAREJO S/A, postulando as obrigações contidas na
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
petição inicial.”, leia-se “SERGIO RICARDO SILVA DE
ANDRADE, qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação
trabalhista em face da(s) parte(s) ré(s) TLOG RJ
I - RELATÓRIO
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
MAGAZINE LUIZA S/A apresentou(aram) embargos declaratórios.
MAGAZINE LUIZA S/A, postulando as obrigações contidas na
Os(as) embargante(s) alega(m) que a sentença contém erro
petição inicial.”
material. Conheço os embargos eis que apresentados
De igual maneira, retifico o erro material constante no dispositivo da
tempestivamente. É o relatório.
sentença pra que, onde se lê “Julgar improcedentes os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO
II – FUNDAMENTAÇÃO
RICARDO SILVA DE ANDRADE em face de TLOG RJ
Neste ato, altero a petição de “manifestação” para “embargos de
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
declaração”.
VIA VAREJO S/A.”, leia-se “Julgar improcedentes os pedidos
Retifico o erro material apontado para que, onde se lê “SERGIO
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO
RICARDO SILVA DE ANDRADE, qualificado(a) na inicial,
RICARDO SILVA DE ANDRADE em face de TLOG RJ
ajuizou reclamação trabalhista em face da(s) parte(s) ré(s)
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
TLOG RJ TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO
MAGAZINE LUIZA S/A.”
S/A e VIA VAREJO S/A, postulando as obrigações contidas na
Acolho o pedido nos termos acima.
petição inicial.”, leia-se “SERGIO RICARDO SILVA DE
III – CONCLUSÃO
ANDRADE, qualificado(a) na inicial, ajuizou reclamação
Conheço dos Embargos Declaratórios, julgando procedentes os
trabalhista em face da(s) parte(s) ré(s) TLOG RJ
pedidos contidos neste remédio. Tudo nos termos da
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
fundamentação supra que passa a fazer parte integrante da
MAGAZINE LUIZA S/A, postulando as obrigações contidas na
decisão. Nada mais.
petição inicial.”
De igual maneira, retifico o erro material constante no dispositivo da
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Juíza do Trabalho Titular
sentença pra que, onde se lê “Julgar improcedentes os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO
RICARDO SILVA DE ANDRADE em face de TLOG RJ
Processo Nº ATOrd-0100309-56.2020.5.01.0040
RECLAMANTE
SERGIO RICARDO SILVA DE
ANDRADE
ADVOGADO
JOSÉ SOLON TEPEDINO
JAFFÉ(OAB: 128788/RJ)
RECLAMADO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
RECLAMADO
TLOG RJ TRANSPORTADORA DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO
ROSIMAR FAVIERO FASOLI(OAB:
138520/SP)
RECLAMADO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
FABIANO FERREIRA PORTO(OAB:
257357/SP)
TERCEIRO
CANESIN PARTICIPACOES
INTERESSADO
SOCIETARIAS EIRELI
TERCEIRO
MARCELO AUGUSTO CANESIN
INTERESSADO
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
VIA VAREJO S/A.”, leia-se “Julgar improcedentes os pedidos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SERGIO
RICARDO SILVA DE ANDRADE em face de TLOG RJ
TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA, VIA VAREJO S/A e
MAGAZINE LUIZA S/A.”
Acolho o pedido nos termos acima.
III – CONCLUSÃO
Conheço dos Embargos Declaratórios, julgando procedentes os
pedidos contidos neste remédio. Tudo nos termos da
fundamentação supra que passa a fazer parte integrante da
decisão. Nada mais.
ANELISE HAASE DE MIRANDA
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- SERGIO RICARDO SILVA DE ANDRADE
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241907f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171383
Processo Nº ATOrd-0100262-48.2021.5.01.0040
RECLAMANTE
WILSON ROSA GUIMARAES